Acerca do regime constitucional de distribuição de competênc...
Acerca do regime constitucional de distribuição de competências normativas, julgue o item subsequente.
A incidência de lei emanada da União é determinada na
própria lei, independentemente das regras constitucionais
federais sobre repartição de competências: é a previsão na
própria lei, quando de sua edição, que determinará se ela se
aplicará aos demais entes federativos (lei nacional, portanto)
ou apenas à União (lei federal, por conseguinte).
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Gabarito do professor: ERRADO.
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Não é a própria lei que delimita a incidência da norma, mas sim a distribuição de comopetências elencados na própria constituição.
FALSO, o que define se uma lei é de abrangência NACIONAL (destinada a todos os entes federativos) ou FEDERAL (destinada apenas a União) não é a previsão em seu texto neste ou naquele sentido, mas sim o CONTEÚDO da referida lei.
EX: Lei editada pela União que disponha sobre direitos e deveres dos servidores públicos será aplicada apenas aos servidores da União, mesmo que em seu texto haja previsão de aplicação para os servidores dos estados e dos municípios, isto porque, o conteúdo desta lei é de atribuição de cada ente federativo, noutras palavras, cabe a União legislar apenas sobre seus servidores, assim como aos estados e municípios sobre os seus.
Mas como saber se a norma tem CONTEÚDO de lei federal ou nacional? Basta olhar a distribuição de competências feita pela constituição.
ERRADO.
"Só é possível distinguir e verificar o campo de validade de uma Lei Nacional e Lei Federal a partir de um sistema de repartição de competências constitucionais, pressuposto lógico de um Estado federal, descentralizado, submetido a uma divisão espacial do Poder. Na repartição de competências legislativas auferidas pela Constituição da República do Brasil de 1988, há um campo específico de abrangência do Poder Legislativo, seja exclusivo, privativo ou concorrente, coabitando o sistema de repartição horizontal e vertical de competências. A relevância, porém, consiste em identificar, dentro da estrutura de distribuição territorial do Poder, o papel do Legislativo Central – o Congresso Nacional – em produzir Leis Federais e Leis Nacionais e a conseqüente validade espacial destas normas; aquelas válidas apenas e exclusivamente à União como pessoa jurídica de direito público interno e autônomo, equiparada às demais; estas à União como conjunto, agregando todas os outros entes políticos autônomos, válidas para todas as esferas do Poder (sob a ótica da divisão espacial), seja Estadual, Distrital ou Municipal."
Vide: LEI NACIONAL E LEI FEDERAL: A REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, por Renata Benedet. Disponível em http://siaiap32.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/439
Perfeito, Benício!
Complementando os comentários dos colegas, o próprio artigo 24, parágrafo 1º, da Constituição Federal, preceitua que, "no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".
Assim, o fato de determinada matéria estar elencada entre aquelas constantes do artigo 24 da CF é que determina se lei editada pela União terá, ou não, natureza de norma geral, independentemente de previsão expressa.
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