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Q737933 Direito Constitucional

Acerca do regime constitucional de distribuição de competências normativas, julgue o item subsequente.

A incidência de lei emanada da União é determinada na própria lei, independentemente das regras constitucionais federais sobre repartição de competências: é a previsão na própria lei, quando de sua edição, que determinará se ela se aplicará aos demais entes federativos (lei nacional, portanto) ou apenas à União (lei federal, por conseguinte).

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A questão trata sobre a repartição de competências constitucionais, estabelecida na Constituição Federal de 1988. Afirma que a incidência de lei editada pela União é determinada por ela mesma, ou seja, a própria lei que determinará sua incidência, se será uma lei nacional, aplicável em todos os entes federados ou uma lei federal, aplicável apenas à própria União, independentemente das regras constitucionais. Aí está o erro, pois que é a Constituição quem determina as regras de competência, não tendo as leis capacidade para defini-las. Assim, se uma lei trata de matéria exclusiva da União, por exemplo, a lei será nacional, pois nenhum outro ente poderá dispor sobre aquela matéria; se tratar de matéria comum a todos os entes, a lei será federal, pois cada ente terá sua própria lei sobre determinado assunto. Em ambos os casos, foi a Constituição Federal quem antes determinou a abrangências destas leis.

Gabarito do professor: ERRADO.

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Comentários

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Não é a própria lei que delimita a incidência da norma, mas sim a distribuição de comopetências elencados na própria constituição.

FALSO, o que  define se uma lei é de abrangência NACIONAL (destinada a todos os entes federativos) ou FEDERAL (destinada apenas a União) não é a previsão em seu texto neste ou naquele sentido, mas sim o CONTEÚDO da referida lei.

 

EX: Lei editada pela União que disponha sobre direitos e deveres dos servidores públicos será aplicada apenas aos servidores da União, mesmo que em seu texto haja previsão de aplicação para os servidores dos estados e dos municípios, isto porque, o conteúdo desta lei é de atribuição de cada ente federativo, noutras palavras, cabe a União legislar apenas sobre seus servidores, assim como aos estados e municípios sobre os seus.

 

Mas como saber se a norma tem CONTEÚDO  de lei federal ou nacional? Basta olhar a distribuição de competências feita pela constituição.

ERRADO. 

"Só é possível distinguir e verificar o campo de validade de uma Lei Nacional e Lei Federal a partir de um sistema de repartição de competências constitucionais, pressuposto lógico de um Estado federal, descentralizado, submetido a uma divisão espacial do Poder. Na repartição de competências legislativas auferidas pela Constituição da República do Brasil de 1988, há um campo específico de abrangência do Poder Legislativo, seja exclusivo, privativo ou concorrente, coabitando o sistema de repartição horizontal e vertical de competências. A relevância, porém, consiste em identificar, dentro da estrutura de distribuição territorial do Poder, o papel do Legislativo Central – o Congresso Nacional – em produzir Leis Federais e Leis Nacionais e a conseqüente validade espacial destas normas; aquelas válidas apenas e exclusivamente à União como pessoa jurídica de direito público interno e autônomo, equiparada às demais; estas à União como conjunto, agregando todas os outros entes políticos autônomos, válidas para todas as esferas do Poder (sob a ótica da divisão espacial), seja Estadual, Distrital ou Municipal."

Vide: LEI NACIONAL E LEI FEDERAL: A REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, por Renata Benedet. Disponível em http://siaiap32.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/439

 

Perfeito, Benício! 

Complementando os comentários dos colegas, o próprio artigo 24, parágrafo 1º, da Constituição Federal, preceitua que, "no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".

 

Assim, o fato de determinada matéria estar elencada entre aquelas constantes do artigo 24 da CF é que determina se lei editada pela União terá, ou não, natureza de norma geral, independentemente de previsão expressa.

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