Acerca do regime constitucional de distribuição de competênc...
Acerca do regime constitucional de distribuição de competências normativas, julgue o item subsequente.
No âmbito das competências concorrentes, lei federal sobre
normas gerais suspende a eficácia de lei estadual
superveniente, no que esta lhe for contrária.
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A questão aborda a temática “repartição constitucional de competências”, em especial no âmbito das competências concorrentes (art. 24, CF/88). A assertiva faz uma construção equivocada do art. 24, §4º, segundo o qual “A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário”. Portanto, não há que se falar na possibilidade de lei estadual superveniente, pois já existe a regulamentação da lei federal.
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ERRADO
Pela forma forma como foi proposta, a lei federal (normas gerais) já existia e depois foi feita uma lei estadual, logo não se deve falar em supensão do que for contrário porque a lei estadual nem deveria ser feita se já existia a FEDERAL.
Superveniente: Que vem depois; posterior.
CF ART 24
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
O erro está em afirmar que a Lei Estadual é superveniente. Quem deve ser superveniente é a Lei Federal, para poder suspender a eficácia da Lei Estadual no que lhe for contrária.
questão casca de banana... :\
Se o chaves respondesse essa questão ele diria: "escorreguei em uma nasca de bacana".
FALSO, de acordo com o art, 24 da CF, § 4º a superveniência de lei FEDERAL sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Para haver a suspensão é necessário que a lei estadual seja anteior a lei federal sobre normas gerais e que a lei estadual contrarie a federal.
Se a lei federal já existe e vem a estadual regular a matéria de forma diversa, haverá INCOSNTITUCIONALIDADE INDIRETA, cabendo ADI contra a lei estadual.
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