Se o procedimento de licenciamento for baseado em EIA/RIMA, ...

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Q313150 Engenharia Ambiental e Sanitária
Acerca dos procedimentos de licenciamento ambiental e das normas que regem o estudo de impacto ambiental e o respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), julgue os itens seguintes.
Se o procedimento de licenciamento for baseado em EIA/RIMA, o órgão ambiental licenciador obriga-se a realizar audiência pública em todos os municípios diretamente afetados pelo empreendimento.
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CONAMA 237

Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:

V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;


CONAMA 01

Art 11, § 2º - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental e apresentação do RIMA, o estadual competente ou o IBAMA ou, quando couber o Município, determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA ....

A realização de Audiência Pública é regulada pela   Resolução nº 009 de 3.12.1987 do CONAMA, que resumidamente deve atentar para:

»

Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública;

»

O IBAMA, a partir da data da aprovação do RIMA, fixará em edital e anunciará, pela imprensa local, a abertura do prazo que será no mínimo de 45 dias para solicitação de audiência pública;

»

O local da realização da audiência deverá ser de fácil acesso aos interessados, com capacidade de público compatível com o evento e previsão de transporte para os cidadãos que moram em comunidades distantes;

»

Todas as entidades representantes das partes interessadas, descritas no EIA, deverão receber o RIMA e disponibilizá-lo para consulta;

»

A audiência pública será dirigida pelo IBAMA e nela haverá a exposição objetiva do projeto e dos seus respectivos EIA e RIMA. Após isto, serão respondidas as perguntas encaminhadas à mesa diretora;

»

A audiência deverá ser gravada em áudio e vídeo. Ao final será lavrada uma ata sumária e posteriormente elaborada a transcrição integral da reunião. Serão anexadas ao processo todos os documentos, devidamente identificados, que forem entregues ao presidente dos trabalhos durante a seção;

»

Em função da extensão geográfica potencialmente afetada pela atividade proposta e da complexidade do tema, o IBAMA poderá realizar mais de uma audiência pública sobre o mesmo projeto.

 

http://www.brasil-rounds.gov.br/round9/arquivos_r9/guias_R9/sismica_R9/audiencia_publica.htm

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