Com fulcro na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item seguinte.O ...
Com fulcro na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item seguinte.
O estudo técnico preliminar é o documento constitutivo da
primeira etapa do planejamento de uma contratação,
compondo a fase de apresentação de propostas.
Errada!
O estudo técnico preliminar compõe a fase preparatória. Veja:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o , sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:
I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido;
Sejam fortes e corajosos, todos vocês que esperam no Senhor. (Salmos 31:24)
Estudo Técnico Preliminar > Fase Preparatória.
Requisitos da contratação e justificativas para o parcelamento ou não da contratação são elementos previstos no estudo técnico preliminar. CERTO
O posicionamento conclusivo a respeito da adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina deverá estar descrito no estudo técnico preliminar CERTO
Compõe a fase preparatória.
Estudo Técnico Preliminar > Fase Preparatória.
Errada!
O estudo técnico preliminar compõe a fase preparatória. Veja:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o , sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:
I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido;
fase preparatória
ERRADO
Estudo Técnico Preliminar (ETP)
=> Fase Preparatória.
=> doc constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação
=> dá base ==> ao anteprojeto, ao TR ou ao PB
!!!!!!! PRESTA ATENÇÃO AQUI !!!!!!!
Gabarito: ERRADO
LEI 14.133
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
- Preparatória (FASE INTERNA)
- de divulgação do edital de licitação (FASE EXTERNA)
- de apresentação de propostas e lances, quando for o caso (FASE EXTERNA)
- de julgamento (FASE EXTERNA)
- de habilitação (FASE EXTERNA)
- de homologação (FASE EXTERNA)
A FASE INTERNA, também chamada de FASE PREPARATÓRIA, é a etapa do processo licitatório em que TODOS OS PROCESSOS INTERNOS OCORREM, como a proposta de licitação e o tipo de julgamento dessa proposta, a definição do tipo de licitação a ser utilizada, a elaboração do edital, etc.
- Trata-se de uma fase em que os interessados em vender o produto/serviço para a administração pública não têm participação.
ENUNCIADO:
O estudo técnico preliminar é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação (ATÉ AQUI, CERTO), compondo a fase de apresentação de propostas. (ERRADO)
Ou seja:
- O estudo técnico preliminar faz parte da função preparatória (fase interna);
- A apresentação de propostas diz respeito à fase externa (onde os interessados em vender o produto/serviço para a adminsitração pública participam).
Afirmação errada.
☑ De fato, o estudo técnico preliminar é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação (art. 6º, XX, da Lei nº 14.133/2021).
☑ No entanto, o estudo técnico preliminar não compõe a fase de apresentação de propostas, mas sim a fase preparatória. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133/2021, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, estando compreendida a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido (art. 18, caput e inciso I, da Lei nº 14.133/2021).
Item E: Este item corresponde ao gabarito da banca
Análise do Item: O item está correto ao afirmar que o estudo técnico preliminar não compõe a fase de apresentação de propostas, mas sim, constitui a primeira etapa do planejamento de uma contratação. Esta análise está de acordo com o gabarito da banca.
Fundamentação: Art. 9º, Art. 14
Art. 9º A fase preparatória da licitação será iniciada com a definição do objeto a ser contratado e com a realização de estudo técnico preliminar que demonstre a viabilidade técnica e o interesse público da contratação. Art. 14. O planejamento das contratações deverá ser realizado com base em estudos técnicos preliminares que assegurem que os contratos a serem celebrados representem a solução que melhor atenda ao interesse público, observadas as disposições desta Lei. Este texto legal esclarece que o estudo técnico preliminar é essencial para o início do planejamento de uma contratação, destacando sua importância na fase preparatória, antes mesmo da apresentação de propostas, estando, portanto, de acordo com o gabarito da banca.
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fase preparatória e fase de planejamento são sinônimos, correto? ambas se referem à fase INTERNA da licitação, mas a apresentação das propostas é em momento posterior (fase EXTERNA). QUESTÃO ERRADA
Estudo técnico preliminar - fase de planejamento
ETP faz parte da fase preparatória, de planejamento. Antecede a fase de apresentação das propostas. Ele é de fato a primeira etapa no processo licitatório, porém questão peca no final.