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Q737935 Direito Constitucional

Julgue o item que se segue, acerca do poder de auto-organização atribuído aos estados-membros no âmbito da Federação brasileira.

Dado o princípio majoritário adotado pela CF, pode a Constituição estadual prever que o pedido de criação de comissão parlamentar de inquérito efetuado por um terço dos deputados estaduais no âmbito da assembleia legislativa fique condicionado à vontade da maioria do plenário, que, se assim deliberar, poderá impedir a instalação da respectiva comissão.

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Quanto às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI's) no âmbito estadual:

É entendimento do STF de que o quórum previsto no art. 58, §3º de 1/3 dos membros do Poder Legislativo para requerer a instauração da CPI é suficiente. Neste sentido, veda-se que sua constituição fique condicionada à vontade da maioria do plenário da assembleia legislativa, de forma a não prejudicar o direito das minorias parlamentares de fiscalizar, investigar e responsabilizar. 
Mandado de Segurança (MS) 26441

Gabarito do professor: ERRADO

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ERRADO.

 

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 34, § 1º, E 170, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. COMISÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. CRIAÇÃO. DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. REQUISITO QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. SIMETRIA. OBSERVÂNCIA COMPULSÓRIA PELOS ESTADOS-MEMBROS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 58, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. A Constituição do Brasil assegura a um terço dos membros da Câmara dos Deputados e a um terço dos membros do Senado Federal a criação da comissão parlamentar de inquérito, deixando porém ao próprio parlamento o seu destino. 2. A garantia assegurada a um terço dos membros da Câmara ou do Senado estende-se aos membros das assembléias legislativas estaduais --- garantia das minorias. O modelo federal de criação e instauração das comissões parlamentares de inquérito constitui matéria a ser compulsoriamente observada pelas casas legislativas estaduais. 3. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária, seja da Câmara, do Senado ou da Assembléia Legislativa. Precedentes. 4. Não há razão para a submissão do requerimento de constituição de CPI a qualquer órgão da Assembléia Legislativa. Os requisitos indispensáveis à criação das comissões parlamentares de inquérito estão dispostos, estritamente, no artigo 58 da CB/88. 5. Pedido julgado procedente para declarar inconstitucionais o trecho "só será submetido à discussão e votação decorridas 24 horas de sua apresentação, e", constante do § 1º do artigo 34, e o inciso I do artigo 170, ambos da Consolidação do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo . (ADI 3619, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2006, DJ 20-04-2007 PP-00078 EMENT VOL-02272-01 PP-00127) (grifos acrescidos).

Questão errada. 

“A criação das comissões parlamentares de inquérito se dá mediante requerimento subscrito pelo menos por um terço dos membros de qualquer das Câmaras do congresso, ou de ambas, em conjunto, como está prescrito no artigo 58, §3º, da CF/88. Basta, portanto, o requerimento ser subscrito por um terço dos membros da casa legislativa que será criada,  além, é claro, da indicação de fato determinado, e a comissão será automaticamente criada, para funcionar por prazo certo. É o entendimento de que o quorum para instauração do instrumento investigatório, deva ser de um terço, independente de apreciação plenária, visto que a Constituição no seu artigo 58, §3º, não fez menção da possibilidade de deliberação plenária, não podendo o legislador infraconstitucional inovar. A norma estampada na Constituição tem o condão de possibilitar a minoria de exercer controle sobre a maioria.

Acho que outro erro da questão seria "Dado o princípio majoritário..." Pois o princípio que rege os deputados é o proporcional. Sistema proporcional. Corrijam-me se eu estiver errado. Bons estudos! 

ART. 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Errada.

 

Fundamento: O direito das minorias.

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