O direito de defesa é uma garantia constitucional e no âmbit...

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Q1124328 Enfermagem
O direito de defesa é uma garantia constitucional e no âmbito do SNA, o Decreto nº 1.651/95, estabelece que, em caso de qualquer irregularidade, fica assegurado o amplo direito de manifestação do auditado. O prazo que é disponível aos notificados manifestarem sua defesa contra qualquer irregularidade será de:
Alternativas

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A alternativa correta é a C, que estabelece um prazo de 15 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 15 dias para que os notificados manifestem sua defesa contra qualquer irregularidade, conforme o Decreto nº 1.651/95 no âmbito do Sistema Nacional de Auditoria (SNA).

O tema central desta questão é a garantia do direito de defesa no contexto das auditorias, um princípio constitucional que assegura o amplo direito de manifestação do auditado. Entender os prazos para defesa é crucial para profissionais que atuam em auditorias, especialmente na área de enfermagem, onde a gestão de qualidade e conformidade é essencial.

Agora, vamos analisar cada alternativa:

  • Alternativa A: 25 dias com prorrogação por mais 25 dias. Esta opção está incorreta porque os prazos indicados não correspondem ao estabelecido pelo Decreto.
  • Alternativa B: 30 dias com prorrogação por mais 30 dias. Também está incorreta, pois os prazos são superiores aos indicados no Decreto.
  • Alternativa C: 15 dias com prorrogação por mais 15 dias. Esta é a alternativa correta, que está de acordo com o Decreto nº 1.651/95.
  • Alternativa D: 45 dias com prorrogação por mais 45 dias. Está incorreta, pois oferece um prazo muito maior do que o determinado pelo Decreto.
  • Alternativa E: 10 dias com prorrogação por mais 10 dias. Esta alternativa está incorreta porque estabelece um prazo menor do que o definido no Decreto.

Compreender os prazos e a estrutura legal do direito de defesa é fundamental para garantir que as auditorias sejam conduzidas de maneira justa e transparente, respeitando o devido processo legal.

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Comentários

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Atenção colegas, esse prazo está NOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E REGRAS DE AUDITORIA DO SUS NO ÂMBITO DO MS e não no Decreto nº 1.651/95.

O Relatório Preliminar será analisado pelo supervisor técnico e validado pela COAUD, antes de ser submetido ao auditado, o qual terá o prazo de 15 dias, prorrogáveis por igual período, para apresentar as suas considerações sobre o seu conteúdo.

Bons estudos!

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