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A alternativa correta é a D - Termo de Ajuste Sanitário (TAS).
O Termo de Ajuste Sanitário (TAS) é um instrumento formal utilizado no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS) para corrigir impropriedades e garantir o cumprimento das obrigações previstas pelas normativas do Ministério da Saúde. Este documento é importante porque estabelece compromissos entre os entes federativos, focando na resolução de falhas no funcionamento do sistema.
Vamos explorar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Autorização de Correção Sanitária (ACS): Esta opção não corresponde a um instrumento formal conhecido no âmbito do SUS. O nome sugere uma ação de correção, mas não existe tal autorização formalmente estabelecida.
B - Termo de Controle Sanitário (TCS): Embora o termo sugira um controle, ele não se refere a um documento utilizado para corrigir impropriedades no SUS. Controle sanitário é uma prática, mas não um termo de compromisso específico.
C - Termo de Consentimento Autorizado (TAS): Este termo é frequentemente relacionado ao consentimento de pacientes para procedimentos médicos, mas não se aplica a acordos entre entes do SUS para a correção de práticas.
E - Autorização de Ajuste Sanitário (AAS): Semelhante à opção A, esta alternativa não representa um documento reconhecido ou formalmente utilizado para ajustes e correções no SUS.
O reconhecimento e entendimento dos instrumentos legais e administrativos, como o Termo de Ajuste Sanitário, são fundamentais para a correta gestão e operação do SUS, permitindo que gestores e profissionais atuem conforme as normativas vigentes.
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PORTARIA Nº 2.046, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009
Art. 1º O Termo de Ajuste Sanitário - TAS tem por finalidade a correção de impropriedades decorrentes do descumprimento de obrigações previstas em normativas do Ministério da Saúde relativas à gestão do SUS, por meio de compromisso firmado pelos gestores do SUS.
Parágrafo único. O TAS poderá ser celebrado entre os gestores das três instâncias do SUS.
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