A Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo III, trata ...

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Q834579 Direito Constitucional

A Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo III, trata da Educação, da Cultura e do Desporto.


Especificamente no que diz respeito à Educação, assinale V (verdadeiro) ou F (falso) em cada afirmativa a seguir.


( ) As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

( ) A União aplicará, anualmente, no mínimo dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no mínimo vinte e três por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

( ) O ensino é livre à iniciativa privada, desde que os estabelecimentos recebam autorização e avaliação de qualidade pelo poder público e cumpram as normas gerais da educação nacional.

( ) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino.


A sequência correta é 

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Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

I - art. 207 CF/88

II - art. 212 CF/88

III - art. 209 CF/88

IV - art. 211 CF/88

GABARITO:A
 


CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

 

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. [GABARITO - ITEM UM]

 

Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. [ERRADO - ITEM DOIS] 
 


Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: [GABARITO - ITEM TRÊS]


I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; [GABARITO - ITEM TRÊS]


II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.  [GABARITO - ITEM TRÊS]

 

Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.  [GABARITO - ITEM QUATRO]

Pôôô....para com isso.... Fazer pegadinha por causa daqueles 2% vagabundos??? Não, UFSM, não faça isso!!!!! Muita sacanagem com os concurseiros de plantão...acertei e ainda estou p@#$% com essa questão. Entendo perfeitamente quem reclamar, já que tais assertivas não servem para medir conhecimento de ninguém.

AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA DEVE SER O MOTE!!

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