A Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo III, trata ...
A Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo III, trata da Educação, da Cultura e do Desporto.
Especificamente no que diz respeito à Educação, assinale V (verdadeiro) ou F (falso) em cada afirmativa a seguir.
( ) As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
( ) A União aplicará, anualmente, no mínimo dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no mínimo vinte e três por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
( ) O ensino é livre à iniciativa privada, desde que os estabelecimentos recebam autorização e avaliação de qualidade pelo poder público e cumpram as normas gerais da educação nacional.
( ) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino.
A sequência correta é
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Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
I - art. 207 CF/88
II - art. 212 CF/88
III - art. 209 CF/88
IV - art. 211 CF/88
GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. [GABARITO - ITEM UM]
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. [ERRADO - ITEM DOIS]
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: [GABARITO - ITEM TRÊS]
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; [GABARITO - ITEM TRÊS]
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. [GABARITO - ITEM TRÊS]
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. [GABARITO - ITEM QUATRO]
Pôôô....para com isso.... Fazer pegadinha por causa daqueles 2% vagabundos??? Não, UFSM, não faça isso!!!!! Muita sacanagem com os concurseiros de plantão...acertei e ainda estou p@#$% com essa questão. Entendo perfeitamente quem reclamar, já que tais assertivas não servem para medir conhecimento de ninguém.
AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA DEVE SER O MOTE!!
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