Contra a decisão de Tribunal Regional do Trabalho que reconh...

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Q15154 Direito Processual do Trabalho
Contra a decisão de Tribunal Regional do Trabalho que reconhece ter havido nulidade ou a existência de irre- gularidade sanável e determina a baixa dos autos ao juízo de primeiro grau, para novo pronunciamento deste,
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O caso em tela é reconhecido pela doutrina e jurisprudência como tendo natureza interlocutória, com acolhimento de preliminar referente a error in procedendo da decisão impugnada. Nesse caso, não é cabível qualquer recurso, seja em face do artigo 893, par. primeiro da CLT e Súmula 214 do TST, seja em face dos artigos 895 e 896 da CLT (não cabimento de recurso ordinário ou de revista).
RESPOSTA: C.

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ITEM “C”.Ver a jurisprudência abaixo, bastante esclarecedora: TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 2893 2893/1998-061-02-40.4 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU - BAIXA DOS AUTOS - NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.Acórdão proferido por Tribunal Regional, que declara a nulidade da sentença, e por isso determina o retorno dos autos à origem para que profira novo julgamento do mérito, encerra decisão de natureza interlocutória , sem pôr fim ao processo (CLT, art. 893, § 1º). Assim, contra essa decisão não cabe, de imediato, recurso de revista, tendo plena incidência a Súmula nº 214/TST.Agravo a que se nega provimento.Também de grande importância a Súmula 214 do TST: SÚMULA Nº 214 Decisão interlocutória. Irrecorribilidade As decisões interlocutórias, na Justiça do Trabalho, só são recorríveis de imediato quando terminativas do feito, podendo ser impugnadas na oportunidade da interposição de recurso contra decisão definitiva, salvo quando proferidas em acórdão sujeito a recurso para o mesmo Tribunal.

Súmula 214 TST Decisão Interlocutória - Justiça do Trabalho - Recurso

Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

Não cabe recurso de decisão interlocutória
Neste caso não caberá recurso da decisão interlocutória.

No entanto, se a decisão do TRT que anulou a sentença for contrária a SÚMULA ou OJ do TST, caberá Recurso de Revista para o TST, com base na súmula 214, alínea "a".

Não falou em decisão interlocutória, muito menos em acórdão. Me deixou confuso.

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