Acerca do controle administrativo interno e externo, julgue ...
Acerca do controle administrativo interno e externo, julgue o item a seguir.
O controle administrativo interno é cabível apenas em relação
a atividades de natureza administrativa, mesmo quando
exercido no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário.
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Gabarito comentado
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Na linha do exposto, eis o conceito proposto por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Controle interno é aquele exercido dentre de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 813).
Assim sendo, de fato, quando os Poderes Legislativo e Judiciário exercem crivo sobre seus próprios atos administrativos, a hipótese é mesmo de controle interno.
Correta, portanto, a assertiva em exame.
Resposta: CERTO
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Comentários
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O controle da administração pública como um todo, abrange não só os órgãos e entidades administrativos do Poder Executivo, mas também os que integram a estrutura dos Poderes Legislativo, Judiciário, ou a eles se vinculam.
[...]
Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder.
[...]
Sempre que um agente ou órgão do Poder Legislativo possuir atribuição de fiscalizar a prática de determinado ato administrativo praticado pelo mesmo Poder Lgeislativo estaremos diante de hipótese de controle interno.
[...]
O art. 74 da Constituição de 1988 determina que os Poderes mantenham sistemas de controle interno, estabelecendo os itens mínimos a serem objetos desse controle.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
bons estudos
CORRETO
O controle interno é aquele que é exercido pela entidade ou órgão que é o responsável pela atividade controlada, no âmbito de sua própria estrutura. O controle que as chefias exercem nos atos de seus subordinados dentro de um órgão público é considerado um controle interno. Segundo Marinela, todo superior hierárquico poderá exercer controle administrativo nos atos de seus subalternos, sendo, por isso, responsável por todos os atos praticados em seu setor por servidores sob seu comando.
Sempre será interno o controle exercido no Legislativo ou no Judiciário por seus órgãos de administração, sobre seus servidores e os atos administrativos praticados por estes.
Controle da administração pública -Diogo Dias Ramis
CERTA.
O controle administrativo já é o controle interno de cada Poder, só é cabível nas suas funções administrativas, típicas do Executivo e atípicas do Legislativo e Judiciário.
"[...] é cabível apenas em relação a atividades de natureza administrativa". E as atividades de cunho financeiro?
Dyego,
A questão trata especificamente do controle administrativo.
"O controle administrativo interno é cabível apenas em relação a atividades de natureza administrativa, mesmo quando exercido no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário."
Se não tivesse a palavra "administrativo" e a questão fosse "O controle interno é cabível apenas em relação a atividades de natureza administrativa (...)", estaria errada.
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