Embora não haja consenso na definição de entidades paraestat...
I. Vinculam-se aos termos do ajuste firmado com o poder público e têm que prestar contas ao ente da Administração Pública do cumprimento dos objetivos estipulados e ao Tribunal de Contas, na hipótese de receberem recursos públicos.
II. Submetem-se, em regra, ao regime jurídico de direito público, em decorrência do vínculo que as liga à Administração.
III. Não são criadas pelo Estado, ainda que algumas delas sejam autorizadas por lei ou, pelo menos, dependam de algum tipo de impulso estatal para serem instituídas.
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GAB. D
As entidades paraestatais são entidades fomentadas pelo Estado, embora não façam parte da administração pública indireta. A elas compete o desenvolvimento de tarefas de interesse social, razão pela qual se justifica o fomento pelo Poder Público, que em contrapartida deve exercer certo controle.
ENTIDADES PARAESTATAIS:
- REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO;
- NÃO INTEGRAM A ADM. DIRETA OU INDIRETA;
- SEM FINS LUCRATIVOS.
RECEBEU DINHEIRO PÚBLICO, TEM QUE PRESTAR CONTAS.
Gabarito"D".
A alternativa correta é a letra "D) I e III, apenas."
I. Correto. Entidades paraestatais, geralmente, vinculam-se aos termos de acordos ou contratos com o poder público e precisam prestar contas do cumprimento dos objetivos estipulados. Além disso, devem prestar contas ao Tribunal de Contas, especialmente se receberem recursos públicos.
II. Incorreto. Entidades paraestatais, em geral, submetem-se ao regime jurídico de direito privado, e não ao regime de direito público. Elas têm uma maior flexibilidade em sua atuação, diferentemente dos órgãos da Administração Pública direta.
III. Correto. Entidades paraestatais não são criadas diretamente pelo Estado, mas muitas vezes são autorizadas por lei ou dependem de algum tipo de impulso estatal para serem instituídas.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
Recebeu dinheiro tem Tribunal de Contas na jogada.
As entidades paraestatais integram o terceiro setor da economia, são
entidades privadas que atuam, sem finalidade lucrativa, visando garantir o interesse da sociedade. São as denominadas paraestatais. Prestam serviço público de cunho social. Sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas.
Exemplos:
Serviço Social Autônomo: Criadas mediante autorização legal para realizar atividades de fomento, auxílio e capacitação de determinadas categorias profissionais. Ex: SESI, SESC, SENAI.
Natureza jurídica: associação ou fundação.
Modo de criação: autorização legal.
Entidades de Apoio: São particulares que atuam ao lado de hospitais e Universidades Públicas.
Objetivo: realizar programas de pesquisa e extensão.
Natureza jurídica: associação, fundação ou cooperativas.
Competência: Justiça estadual.
Convênio - garante a destinação dos recursos públicos.
Quando constituídas sob fundação privada - fiscalização do MP.
Ex: FAPEX e FUSP.
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