Diz-se que os agentes públicos de colaboração são as pessoas...

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Q31134 Direito Administrativo
Diz-se que os agentes públicos de colaboração são as pessoas que
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ALTERNATIVA E.Agentes colaboradores: São os particulares que colaboram com o Estado, exercendo uma função pública. Essa colaboração se faz mediante requisição, vontade própria ou concordância. Conceito: “São aqueles que prestam serviços ao Estado sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração”. Requisição: O Estado requisita/convoca o particular para exercício da função pública relevante. Ex: mesário, jurado, o convocado para o serviço militar.Em geral, não recebem remuneração.Por vontade própria: O particular que entra numa situação emergencial se apresenta espontaneamente para o exercício de uma função pública, ex: um médico ou um enfermeiro que se apresenta num caso de calamidade pública. Esses são conhecidos por agentes honoríficos, pelo autor Hely Lopes Meirelles. O exercício da função honorífica pode ser remunerada ou não, mas normalmente não é. Também chamados gestores de negócios.Por concordância do Estado: o particular tem interesse em exercer a função, mas é necessária a concordância do Estado, ex: cartórios de notas e de registro (antes da CR/88), tradutor oficial, intérprete, leiloeiro, perito – são chamados agente delegados. Segundo Maria Sílvia, “exercem função pública em seu próprio nome, sem vínculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público. A remuneração que recebem não é paga pelos cofres públicos, mas pelos terceiros usuários dos serviços”.
Os agentes públicos em colaboração ou agentes honoríficos são particulares em colaboração com o serviço público, como exemplos temos: mesário de eleição, jurados, juiz de paes. Exercendo uma função pública transitoriamente.
agentes PÚBLICOS DE COLABORAÇÃO; são particulares REQUISITADOS OU COM SUA CONCORDANÇIA em colaboração com o serviço público.ex: mesários elitorais.
Agentes públicos são particulares que colaboram com o Poder Público, com ou sem remuneração. São eles:
- Agentes honoríficos;
Ex.: jurados e mesários eleitorais.
- Agentes delegados;
Ex.: leiloeiros, interpretes e tradutores públicos.
- Agentes credenciados.
Ex.: representantes internacionais.
a) prestam serviços, sob regime de dependência à Administração Pública direta, autárquica ou fundacional pública, sob relação de trabalho profissional transitório ou definitivo. SERVIDOR PUBLICO
b) detêm os cargos de elevada hierarquia da organização da Administração Pública, ou seja, que ocupam cargos que compõem a cúpula da estrutura constitucional. AGENTES POLITICOS
c) se ligam, por tempo determinado à Administração Pública para o atendimento de necessidades de excepcional interesse público, sob vínculo celetista. SERVIDORES TEMPORARIOS
d) se ligam, contratualmente às empresas paraestatais da Administração indireta, sob um regime de dependência e mediante uma relação de trabalho, não eventual ou avulso. EMPREGADOS PUBLICOS
e) prestam serviços à Administração por conta própria, por requisição ou com sua concordância, exercendo função pública, mas não ocupando cargo ou emprego público. AGENTES EM COLABORAÇÃO

 

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