De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), podem ser...
públicos e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens
de 55 a 60.
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Certo.
CF/88
Art. 40 (...) § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Art 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
Essa regra foi prevista de forma expressa tanto para o regime próprio dos servidores públicos como para os segurados do regime geral da previdência
social, conforme inclusão também feita ao art. 201, § 1º, nos seguintes termos: " é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aponsentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
FÉ NA MISSÃO
Alguém sabe uma dica para não confundir lei ordinária e complementar?
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