A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsecut...
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.
Para que haja condenação, deverá ser comprovado o elemento
subjetivo de dolo, mas não há necessidade de que seja dolo
específico, bastando para tal o dolo genérico de atentar contra
os princípios da administração pública.
Comentários
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GABARITO: CERTO
Improbidade por violação de princípios só se dá por DOLO.
Superior Tribunal de Justiça entende que deve ser provada a má-fé.
É SUFICIENTE a existência do dolo genérico (REsp. 765.212 – AC/2010) .
GABARITO: CERTO.
"É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico." (STJ, AgInt no AREsp 833.788/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016).
Apenas a título de complementação: Tal improbidade, na minha visão, se enquadraria no teor do artigo 10, inciso VIII, da LIA, causando prejuízo ao erário.
Art. 10, inciso VIII: "Frustrar a ilicitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente".
DOLO ESPECÍFICO x DOLO GENÉRICO
Genérico: consciencia + vontade do ato ilícito.
Específico: consciencia + vontade + finalidade especial do ato ilícito.
A questão não falou sobre a finalidade do ato, então é genérica.
Acho q Davi está correto.
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