A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsecut...

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Q737957 Direito Administrativo
  Por ter realizado contratação direta sem suporte legal, determinado agente público é réu em ação civil pública por improbidade administrativa, sob o argumento de violação ao princípio de obrigatoriedade de licitação, tendo-lhe sido imputado ato de improbidade previsto no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (violação aos princípios da administração pública).

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.

Para que haja condenação, deverá ser comprovado o elemento subjetivo de dolo, mas não há necessidade de que seja dolo específico, bastando para tal o dolo genérico de atentar contra os princípios da administração pública.

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Comentários

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GABARITO:  CERTO

 

Improbidade por violação de princípios só se dá por DOLO.

 

Superior Tribunal de Justiça entende que deve ser provada a má-fé.

 

É SUFICIENTE a existência do dolo genérico (REsp. 765.212 – AC/2010) .

GABARITO: CERTO.

 

"É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico." (STJ, AgInt no AREsp 833.788/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016).

Apenas a título de complementação: Tal improbidade, na minha visão, se enquadraria no teor do artigo 10, inciso VIII, da LIA, causando prejuízo ao erário.

Art. 10, inciso VIII: "Frustrar a ilicitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente".

DOLO ESPECÍFICO x DOLO GENÉRICO

Genérico: consciencia + vontade do ato ilícito.

Específico: consciencia + vontade + finalidade especial do ato ilícito.

A questão não falou sobre a finalidade do ato, então é genérica.

 

Acho q Davi está correto.

 

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