De acordo com o Decreto nº 1.171/94 que aprovou o Código de...
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: C - apresentar-se sóbrio no serviço ou fora dele habitualmente.
A questão trata do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, estabelecido pelo Decreto nº 1.171 de 1994. Este documento define normas de conduta e orientações para os servidores públicos, buscando garantir a integridade e a ética no serviço público. Para resolver a questão, é necessário compreender as proibições e permissões previstas no código.
Justificativa da Alternativa C:
A alternativa C afirma que é vedado ao servidor público "apresentar-se sóbrio no serviço ou fora dele habitualmente". Aqui, a palavra "habitualmente" modifica a interpretação. O Código de Ética não proíbe o servidor de estar sóbrio, portanto, incluir essa opção como algo vedado é um erro. Na verdade, espera-se que um servidor esteja sempre sóbrio ao desempenhar suas funções, garantindo clareza de julgamento e comportamento adequado. Assim, esta é a exceção à vedação, tornando essa a alternativa correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Retirar documentos ou bens da repartição sem autorização é proibido, pois infringe a integridade e segurança do patrimônio público.
B - Fazer uso de informações privilegiadas para benefício próprio ou de terceiros é uma violação clara da ética, comprometendo a imparcialidade e justiça do serviço público.
D - Dar apoio a instituições que atentem contra a moral e dignidade humana é contrário aos princípios éticos que regem o serviço público, que devem prezar pela integridade e respeito.
E - Exercer atividades profissionais antiéticas ou associar-se a empreendimentos de cunho duvidoso está em desacordo com o comportamento esperado de um servidor público, que deve sempre preservar sua imagem e a da instituição a que pertence.
Portanto, a única alternativa que representa uma exceção às vedações do Código de Ética é a C, já que estar sóbrio é uma condição exigida, não vedada.
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Comentários
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Gabarito: letra “C”
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
XV - É vedado ao servidor público:
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente.
c) apresentar-se sóbrio no serviço ou fora dele habitualmente.
Hummm...,então tá!
apresentar-se EMBRIAGADO no serviço ou fora dele habitualmente.
Questão para não zerar.
Essa não precisava nem estudar o Decreto.
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