Segundo o artigo 14 do Código de Ética Profissional do Bibli...

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Q48510 Biblioteconomia
Segundo o artigo 14 do Código de Ética Profissional do Bibliotecário, compete, originalmente,
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A alternativa correta é: D - ao CFB, o julgamento de questões relacionadas a transgressões de preceitos do Código de Ética, praticadas por Conselheiros Regionais e Federais, bem como transgressões de bibliotecários que atinjam diretamente o Conselho Federal.

O tema da questão trata da competência para julgamento de infrações éticas no âmbito da profissão de bibliotecário, segundo o Código de Ética Profissional. Para responder corretamente, é necessário um bom entendimento sobre a estrutura e as responsabilidades tanto do Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) quanto dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia (CRB).

Vamos analisar as alternativas:

A - Incorreta. A alternativa sugere que o CFB julga todas as questões éticas, o que não é verdade. O CFB tem competência para casos específicos, principalmente aqueles que envolvem conselheiros ou que afetam diretamente o próprio Conselho Federal.

B - Incorreta. Esta alternativa atribui aos CRBs o julgamento indiscriminado de todas as infrações éticas. Na realidade, os CRBs julgam infrações em primeira instância, mas não são responsáveis por todas as infrações, especialmente aquelas que envolvem conselheiros ou questões que afetam o CFB.

C - Incorreta. A alternativa afirma que os CRBs julgam todas as infrações em primeira e única instância, incluindo as praticadas por conselheiros, o que não é correto. Algumas situações específicas, como as que envolvem conselheiros, são da alçada do CFB.

D - Correta. Esta alternativa corretamente destaca que o CFB é responsável por julgar infrações cometidas por conselheiros regionais e federais, além de infrações que atinjam diretamente o CFB, o que está em conformidade com o artigo 14 do Código de Ética.

E - Incorreta. Esta alternativa menciona que os CRBs julgam infrações em primeira instância, inclusive contra o CFB, o que não está correto. Infrações que afetam diretamente o CFB são julgadas pelo próprio CFB.

O entendimento da questão está relacionado ao funcionamento das entidades reguladoras da profissão, algo essencial para profissionais da biblioteconomia.

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Código de Ética Profissional do Bibliotecário

Art. 14° - O Conselho Federal de Biblioteconomia deve baixar resolução estabelecendo normas para apuração das faltas e aplicação das sanções previstas neste Código.

http://www.soleis.adv.br/codigoeticadobibliotecario.htm
Meninas, segundo esse link o art.14 fala exatamente do que foi pedido na questão.
Se trata da RESOLUÇÃO CFB N.º 42 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001
é mais recente e traz algumas alterações com relação ao Código de Ética de 1986.

Art.14 - Compete originalmente aos CRB o julgamento das questões relacionadas a transgressão de preceito do Código de Ética, facultado o recurso de efeito suspensivo, dirigido ao CFB, competindo a este, ainda, originalmente, o julgamento de questões relacionadas à transgressões de preceitos do Código de Ética praticadas por Conselheiros Regionais e Conselheiros Federais, bem como transgressões de bibliotecários que atinjam diretamente o Conselho Federal.
Segundo o código mais atual, me parece que a correta seria a letra "e".

O CFB não cuida de todas as questões, só das questões de maior importância, quais sejam: transgressões feitos por Conselheiros Regionais ou Federais ou por funcionários que tenham praticados atos que atinjam diretamente o CFB. 


O resto é o CRB que julga. Sendo assim, de cara é letra D, sem mais delongas.

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