Se não houver sinalização na rodovia, a velocidade máxima p...
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Tem examinador que é não consegue ser fiel a letra da Lei, desde quando tem 80KM?
Art. 61
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
(Redação do inciso II dada pela Lei n. 13.281/16)
este gabarito deve ter sido anulado...
Não entendi esse gabarito! Que loucura! Se alguém puder explicar...
O gabarito Oficial da Banca foi "C". Houve alteração no Art.61 do CTB em 2016. Só se o examinador utilizou a legislação desatualizada.
Hipótese de velocidade máxima = 80 km/h é exigida para CVCs(combinação de veículos de carga). Não penso que o examinador utilizou "veiculo pesado" como sinônimo de cvc. Melhor desconsiderar esta questão...
RESOLUÇÃO DO CONTRAN 211/06 -REQUISITOS NECESSÁRIOS À CIRCULAÇÃO DE COMBINAÇÕES DE VEÍCULOS DE CARGA – CVC.
Redação do artigo dada pela Resolução CONTRAN Nº 635 DE 30/11/2016):
Art. 3º O trânsito de Combinações de Veículos de Carga de que trata esta Resolução será do amanhecer ao pôr do sol e sua velocidade máxima de 80 km/h.
Correção errada aí, painho!.
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