O Art. 5º da Lei nº 14.133/2021 – nova Lei de Licitações e C...
1. Princípio da Eficácia. 2. Princípio da Eficiência. 3. Princípio da Motivação. 4. Princípio da Economicidade. 5. Princípio da Competitividade.
( ) A administração deve apresentar os pressupostos de fato e de direito para a prática de um determinado ato.
( ) Está relacionado à forma de atuação da Administração Pública.
( ) Guarda relação com o alcance de resultados.
( ) O edital de licitação não deve conter exigências descabidas ou absurdas, aptas a restringir de forma significativa o universo de potenciais licitantes.
( ) A Administração Pública deve, a todo tempo, buscar o corte de custos; porém, sem a redução da qualidade ofertada na contratação.
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Em relação aos princípios estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, que define normas para licitações e contratos administrativos, é essencial compreender sua aplicação nos seguintes contextos:
Princípio da Motivação: Este princípio requer que a Administração Pública justifique de forma clara os motivos, tanto de fato quanto de direito, para a realização de um determinado ato administrativo.
Princípio da Eficiência: Relaciona-se com a capacidade da Administração Pública de agir de maneira ágil e produtiva, procurando sempre a otimização dos recursos disponíveis.
Princípio da Eficácia: Vincula-se diretamente à obtenção de resultados, ou seja, não basta ser eficiente, também é necessário atingir os objetivos propostos pela Administração.
Princípio da Competitividade: Este princípio assegura um processo licitatório justo e competitivo, sem incluir cláusulas que possam limitar desnecessariamente a concorrência entre os interessados.
Princípio da Economicidade: Refere-se ao compromisso da Administração em buscar a redução de custos, sem que isso implique em diminuição da qualidade dos serviços ou produtos contratados.
É importante diferenciar eficiência de eficácia, já que ambos dizem respeito à performance da Administração, mas enfocam aspectos distintos: a eficiência refere-se ao "como" a Administração atua, enquanto a eficácia diz respeito ao "o quê" é alcançado com essas ações.
O conhecimento aprofundado sobre esses princípios é crucial, tanto para a resolução de questões em concursos públicos quanto para sua aplicação prática no dia a dia da gestão administrativa.
Gabarito da questão: Letra A (Princípio da Motivação, Princípio da Eficiência, Princípio da Eficácia, Princípio da Competitividade, Princípio da Economicidade).
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A administração deve apresentar os pressupostos de fato e de direito para a prática de um determinado ato. -MOTIVAÇÃO
Está relacionado à forma de atuação da Administração Pública.- EFICIÊNCIA
Guarda relação com o alcance de resultados. EFICÁCIA
O edital de licitação não deve conter exigências descabidas ou absurdas, aptas a restringir de forma significativa o universo de potenciais licitantes. COMPETITIVIDADE
A Administração Pública deve, a todo tempo, buscar o corte de custos; porém, sem a redução da qualidade ofertada na contratação. ECONOMICIDADE
essa competitividade é descabida
Questão meio subjetiva e polêmica viu. Do jeito que a Consulplan gosta. Essa banca parece que nunca sairá da "adolescência".
achei muito subjective tbm
Dessas opções de colocar em ordem, a banca sempre dá uma que é mais fácil para acertar. No caso a opção 4. Eu li a opção 4 e só tinha ela como última. aí foi batata... kkk marquei sem conferir o resto. Estou falando dessa banca.
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