O novo auxílio à Pessoa com Deficiência é chamado de: 

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Q1883259 Conhecimentos Gerais
O Ministério do Trabalho e Previdência publicou na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (19/11) uma portaria que define as regras para o pagamento de um auxílio à Pessoa com Deficiência. O benefício foi criado neste ano e começou a ser pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em outubro.

Para poder receber o novo auxílio, o trabalhador deve exercer, na data de entrada do pedido, atividade remunerada que o enquadre como segurado do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou do RGPS (Regime Próprio de Previdência Social) da União, estados ou municípios e que tenha remuneração mensal limitada a dois salários mínimos (R$ 2.200). 

Também é necessário que o requerente esteja inscrito no CadÚnico (cadastro único do governo federal para programas sociais), esteja com CPF regular e que atenda aos critérios de manutenção do BPC (Benefício de Prestação Continuada), incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal por pessoa exigida para o acesso ao benefício -de até meio salário mínimo (R$ 550) -.


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O novo auxílio à Pessoa com Deficiência é chamado de: 
Alternativas

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A alternativa correta é a B - Auxílio-inclusão.

Vamos entender melhor a questão e o contexto do benefício abordado. O Ministério do Trabalho e Previdência publicou uma portaria que define as regras para o pagamento de um auxílio específico para a Pessoa com Deficiência. Esse benefício é uma medida recente e começou a ser pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir de outubro do ano mencionado.

Para que um trabalhador possa receber o novo auxílio, ele deve cumprir alguns critérios:

  • Exercer, na data de entrada do pedido, uma atividade remunerada que o enquadre como segurado do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) da União, estados ou municípios.
  • Ter uma remuneração mensal limitada a dois salários mínimos (R$ 2.200).
  • Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único do governo federal para programas sociais).
  • Estar com o CPF regular.
  • Atender aos critérios de manutenção do BPC (Benefício de Prestação Continuada), incluindo os critérios relativos à renda familiar mensal por pessoa (até meio salário mínimo, R$ 550).

Agora, vamos justificar as alternativas:

Alternativa A (Bolsa emergencial) - Incorreta. Esse termo não é utilizado para se referir ao auxílio específico para pessoas com deficiência. Normalmente, "Bolsa emergencial" pode ser associado a outros tipos de auxílio temporário em situações emergenciais.

Alternativa B (Auxílio-inclusão) - Correta. O nome correto do benefício destinado à Pessoa com Deficiência, que cumpre os critérios mencionados, é Auxílio-inclusão. Esse auxílio foi implementado para promover a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Alternativa C (Auxílio-Brasil) - Incorreta. O Auxílio-Brasil é um programa social que substitui o Bolsa Família, mas não é específico para pessoas com deficiência.

Alternativa D (Auxílio razão) - Incorreta. Esse termo não existe dentro dos programas sociais e previdenciários brasileiros discutidos na questão.

Alternativa E (Bolsa família) - Incorreta. Embora seja um programa social amplamente conhecido, o Bolsa Família (atualmente substituído pelo Auxílio-Brasil) não é o benefício específico criado para pessoas com deficiência.

Espero que essa explicação tenha clarificado o tema abordado na questão e os critérios necessários para identificar a alternativa correta. Se tiver mais dúvidas ou precisar de mais alguma informação, estou à disposição!

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