A seguridade social compreende um conjunto de ações destinad...

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Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-ES
Q1227314 Direito Constitucional
A seguridade social compreende um conjunto de ações destinadas a assegurar a saúde, a previdência e a assistência social. Sua organização pelo poder público, por meio de lei, deve observar alguns objetivos. Acerca da base para a organização da seguridade social, conforme previsto na Constituição brasileira, julgue o próximo item.
A seletividade e a distributividade dos benefícios e dos serviços da seguridade social referem-se à capacidade individual contributiva dos possíveis beneficiários, que determina a aptidão para usufruírem prestações da seguridade social. 
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A seletividade e a distributividade dos benefícios e dos serviços da seguridade social referem-se à capacidade individual contributiva dos possíveis beneficiários, que determina a aptidão para usufruírem prestações da seguridade social.

Gab.: ERRADO. Previdência Social.

A seguridade social engloba: saúde, previdência social e assistência social;

CF/88

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social,

Resposta:Errado

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A questão fala que a seletividade e distributividade referem-se à capacidade contributiva dos possíveis beneficiários, e está errada.

Pois a seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção.

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Fonte: Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário, 4 edição, página 18.

Gabarito:"Errado"

Acredito que o enunciado se refere a equidade na forma de participação no custeio(capacidade individual contributiva ).

CF, art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; 

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.      

Gabarito: ERRADO

Princípio da seletividade e distributividade: capacidade do sistema.

Princípio da equidade na forma de participação do custeio: capacidade contributiva dos contribuintes.

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social

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