A seguridade social compreende um conjunto de ações destinad...
A seletividade e a distributividade dos benefícios e dos serviços da seguridade social referem-se à capacidade individual contributiva dos possíveis beneficiários, que determina a aptidão para usufruírem prestações da seguridade social.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre a seguridade social e entender por que a alternativa está correta.
Tema Jurídico Abordado: A questão aborda a seguridade social, que é um conjunto de ações destinadas a assegurar a saúde, a previdência e a assistência social no Brasil, conforme a Constituição Federal de 1988.
Legislação Aplicável: A seguridade social está prevista no Título VIII, Capítulo II da Constituição Federal, mais especificamente nos artigos 194 a 204. Esses artigos definem os princípios e objetivos que devem ser observados na organização da seguridade social.
Explicação do Tema Central: A questão trata dos princípios de seletividade e distributividade dos benefícios e serviços da seguridade social. Esses princípios não se referem à capacidade individual contributiva, mas sim à prioridade e ao critério de distribuição dos benefícios para atender de forma mais eficaz aqueles que mais necessitam.
Exemplo Prático: Suponha que o governo tenha recursos limitados para a assistência social. A seletividade permite que esses recursos sejam direcionados para grupos mais vulneráveis, como idosos de baixa renda. A distributividade garante que esses recursos sejam distribuídos de forma a reduzir desigualdades sociais.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa está errada porque incorretamente associa a seletividade e a distributividade à capacidade contributiva dos beneficiários. Na verdade, esses princípios se relacionam aos critérios de distribuição e alocação dos benefícios para melhor atender as necessidades sociais, sem considerar a contribuição individual de cada beneficiário.
Como Evitar Pegadinhas: Ao ler questões sobre seguridade social, é importante lembrar que os princípios constitucionais visam à proteção social geral e não apenas àqueles que contribuem financeiramente. Esteja atento a termos que possam desviar o foco do conceito principal.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A seletividade e a distributividade dos benefícios e dos serviços da seguridade social referem-se à capacidade individual contributiva dos possíveis beneficiários, que determina a aptidão para usufruírem prestações da seguridade social.
Gab.: ERRADO. Previdência Social.
A seguridade social engloba: saúde, previdência social e assistência social;
CF/88
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social,
Resposta:Errado
-------------------------
A questão fala que a seletividade e distributividade referem-se à capacidade contributiva dos possíveis beneficiários, e está errada.
Pois a seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção.
-------------------------
Fonte: Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário, 4 edição, página 18.
Gabarito:"Errado"
Acredito que o enunciado se refere a equidade na forma de participação no custeio(capacidade individual contributiva ).
CF, art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Gabarito: ERRADO
Princípio da seletividade e distributividade: capacidade do sistema.
Princípio da equidade na forma de participação do custeio: capacidade contributiva dos contribuintes.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo