Considerando a lei 8142/1990, analise os itens abaixo e a se...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2013
Banca:
IBFC
Órgão:
EBSERH
Provas:
IBFC - 2013 - EBSERH - Advogado
|
IBFC - 2013 - EBSERH - Enfermeiro (HUB) |
IBFC - 2013 - EBSERH - Engenheiro Mecânico |
IBFC - 2013 - EBSERH - Pedagogo |
IBFC - 2013 - EBSERH - Médico nutrologista |
IBFC - 2013 - EBSERH - Fisioterapeuta |
IBFC - 2013 - EBSERH - Profissional de Educação Física |
IBFC - 2013 - EBSERH - Biomédico |
IBFC - 2013 - EBSERH - Analista Administrativo - Área Administrativa |
IBFC - 2013 - EBSERH - Farmacêutico |
IBFC - 2013 - EBSERH - Psicólogo Hospitalar |
IBFC - 2013 - EBSERH - Cirurgião Dentista |
IBFC - 2013 - EBSERH - Tecnólogo em Radiologia |
IBFC - 2013 - EBSERH - Biólogo |
IBFC - 2013 - EBSERH - Engenheiro Civil |
IBFC - 2013 - EBSERH - Enfermeiro - Terapia Intensiva (HUB) |
IBFC - 2013 - EBSERH - Enfermeiro - Hemodiálise |
IBFC - 2013 - EBSERH - Enfermeiro - Terapia Intensiva Neonatal (HUB) |
IBFC - 2013 - EBSERH - Atendente Social |
IBFC - 2013 - EBSERH - Enfermeiro - Hemodinâmica (HUB) |
IBFC - 2013 - EBSERH - Analista de Tecnologia da Informação - Processos |
IBFC - 2013 - EBSERH - Analista Administrativo - Administração Hospitalar |
IBFC - 2013 - EBSERH - Analista de Tecnologia da Informação - Banco de Dados |
IBFC - 2013 - EBSERH - Engenheiro de Segurança do Trabalho |
IBFC - 2013 - EBSERH - Analista de Tecnologia da Informação - Sistemas Operacionais |
IBFC - 2013 - EBSERH - Analista Administrativo - Contabilidade |
Q348346
Direito Sanitário
Considerando a lei 8142/1990, analise os itens abaixo e a seguir assinale a alternativa correta:
I. A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada 2 (dois) anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, pelo Conselho de Saúde.
II. O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
III. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde CONASEMS terão representação no Conselho Nacional de Saúde. A representação dos usuários nestes conselhos será definida pelos próprios conselhos.
IV. A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências de Saúde será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
V. As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio provados pelas respectivas secretarias municipais, estaduais ou Ministério da Saúde.
I. A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada 2 (dois) anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, pelo Conselho de Saúde.
II. O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
III. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde CONASEMS terão representação no Conselho Nacional de Saúde. A representação dos usuários nestes conselhos será definida pelos próprios conselhos.
IV. A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências de Saúde será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
V. As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio provados pelas respectivas secretarias municipais, estaduais ou Ministério da Saúde.