Com base no Art. 19. da Lei n o 10.741/2003, - Estatuto do I...

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Q2634938 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

Com base no Art. 19. da Lei n o 10.741/2003, - Estatuto do Idoso – “Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos”:


Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas