Com base no Art. 19. da Lei n o 10.741/2003, - Estatuto do I...
Com base no Art. 19. da Lei n o 10.741/2003, - Estatuto do Idoso – “Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos”:
Assinale a alternativa INCORRETA: