A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, institui a Lei Bras...
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Ano: 2023
Banca:
MS Consultoria
Órgão:
Prefeitura de Ituberá - BA
Prova:
MS Consultoria - 2023 - Prefeitura de Ituberá - BA - Professor Fundamental II - Pedagogo |
Q2129669
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015,
institui a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência). (L13146
(planalto.gov.br)
Analise: Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
II - Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
III - A limitação no desempenho de atividades.
IV - A restrição de participação.
V - Os aparelhos que ajudam a locomoção.
VI - A necessidade de cuidadores ininterruptamente.
Marque os incisos que estão em conformidade com o caput do Art.2º.
Analise: Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
II - Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
III - A limitação no desempenho de atividades.
IV - A restrição de participação.
V - Os aparelhos que ajudam a locomoção.
VI - A necessidade de cuidadores ininterruptamente.
Marque os incisos que estão em conformidade com o caput do Art.2º.