Em relação ao exercício da auditoria interna, o audi...

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Q465547 Auditoria
Em relação ao exercício da auditoria interna, o auditor interno deve
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NBC P 1 – NORMAS PROFISSIONAIS DE AUDITOR INDEPENDENTE

O auditor, quando previamente autorizado, por escrito, pela entidade auditada, deverá fornecer as informações que forem julgadas necessárias ao trabalho do auditor independente que o suceder, as quais serviram de base para emissão do último parecer de auditoria por ele emitido.

Espero ter ajudado, fiquem na paz!!


COmplementando 

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC PG 100, DE 24 DE JANEIRO DE 2014

Dispõe sobre a NBC PG 100 – Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade.

140.6 A necessidade de cumprir o princípio do sigilo profissional permanece mesmo após o término das relações entre o profissional da contabilidade e seu cliente ou empregador. Quando o profissional da contabilidade mudar de emprego ou obtiver novo cliente, ele pode usar sua experiência anterior. Contudo, ele não deve usar ou divulgar nenhuma informação confidencial obtida ou recebida em decorrência de relacionamento profissional ou comercial.

http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?codigo=2014/NBCPG100

NBC PI 01 – NORMAS PROFISSIONAIS DO AUDITOR INTERNO


3.2 – AUTONOMIA PROFISSIONAL

3.2.1 – O auditor interno, não obstante sua posição funcional, deve preservar sua autonomia profissional.


3.3 – RESPONSABILIDADE DO AUDITOR INTERNO NA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS

3.3.1 – O auditor interno deve ter o máximo de cuidado, imparcialidade e zelo na realização dos trabalhos e na exposição das conclusões.

3.3.2 – A amplitude do trabalho do auditor interno e sua responsabilidade estão limitadas à sua área de atuação. (ALTERNATIVA D)

3.3.3 – A utilização da equipe técnica supõe razoável segurança de que o trabalho venha a ser executado por pessoas com capacitação profissional e treinamento, requeridas nas circunstâncias.

3.3.4 – Cabe também ao auditor interno, quando solicitado, prestar assessoria ao Conselho Fiscal ou órgãos equivalentes. (ALTERNATIVA A)


3.4 – RELACIONAMENTO COM PROFISSIONAIS DE OUTRAS ÁREAS

3.4.1 – O auditor interno pode realizar trabalhos de forma compartilhada com profissionais de outras áreas, situação em que a equipe fará a divisão de tarefas, segundo a habilitação técnica e legal dos seus participantes. (ALTERNATIVA B) 



ASSERTIVA E - manter sigilo, sobre as informações obtidas durante o trabalho, as divulgando somente quando autorizado pela Entidade em que atua, inclusive depois de terminado o vínculo contratual ou empregatício.

Letra E.

 

Uma outra questão para agregar.

 

37. (CESPE/FUB/2013) De acordo com as Normas Internacionais para o exercício profissional da Auditoria Interna e o IIA/AUDIBRA, julgue os itens a seguir. No caso de obrigação legal ou profissional, os auditores internos devem divulgar as informações a que têm acesso, mesmo sem a autorização de seus superiores hierárquicos.


Comentários:


A confidencialidade diz respeito ao sigilo profissional, segundo o qual o auditor deve respeitar o valor e a propriedade das informações a que tem acesso e não as divulgar sem a autorização apropriada a não ser em caso de obrigação legal ou profissional.
Gabarito: C

 

Prof. Claudenir Brito

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