A respeito do ato e do negócio jurídico, da prescrição e das...
O abuso de direito, cuja configuração depende de comprovação de culpa, gera a responsabilidade civil do agente.
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Gabarito comentado
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A questão trata do abuso de direito.
Código Civil:
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil:
37. Art. 187 - A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.
O abuso
de direito, cuja configuração não depende de comprovação de culpa, gera
a responsabilidade civil objetiva do agente.
Resposta: ERRADO
Gabarito do Professor ERRADO.
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Comentários
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“Art. 187. A responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe de culpa, e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico”
Errado.
Segundo a doutrina majoritária a responsabilidade decorrente do abuso de direito independe de culpa, uma vez que ela tem natureza objetiva.Nesse passo, estabelece o Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil do STJ:“A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independente de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalistico”.
O Abuso de direito independe de comprovação de culpa, portanto é uma Responsabilidade Objetiva
Colaborando...
Em analise estritamente legal, o abuso de direito não viola a norma. Aquele que pratica uma ato abusivo pratica um ato que seria legal se não fosse a desvirtuação de sua finalidade ética. Ou seja, o que torna a conduta ilícita não é a norma ou a conduta humana, isoladamente considerada, mas sim o extrapolar dos limites da finalidade da norma, do espirito da norma. O Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil do STJ expõe que:
“A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independente de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalistico”.
Objetivo porque não é necessária a avaliação da culpa em sentido amplo, uma vez que a conduta é considerada, inicialmente, licita. Será finalística porque, como dito, a ilicitude surge quando comparado o ato com a finalidade da norma, com o "pra que serve"...
Abuso de Direito = Responsabilidade OBJETIVA
Ato ilícito = Responsabilidade SUBJETIVA
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