Marta, Mônica e Margarida ingressaram com reclamação trabalh...

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Q12750 Direito Processual do Trabalho
Marta, Mônica e Margarida ingressaram com reclamação trabalhista em face da Prefeitura Municipal de São Luiz. A Prefeitura foi condenada a pagar para Marta R$ 26.000,00; para Mônica R$ 17.000,00 e para Margarida R$ 35.000,00. Considerando que não há súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho e que também não há decisão plenária do Supremo Tribunal Federal para nenhuma das três condenações,
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Hipótese de remessa obrigatória no Processo do Trabalho:SUM-303 FAZENDA PÚBLICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 9, 71, 72 e 73 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos;**Na questão em tela, apenas a reclamação de Margarida ultrapassa o valor de 60 salários mínimos :R$ 27.900b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 303 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas "a" e "b" do inciso anterior. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996)III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996)
Típica questão que fica desatualizada conforme o tempo.Cabia ao candidato conhecer o valor do salário mínimo à época da prova (2009), qual seja R$ 465,00. Valor este que multiplicado por 60 dá R$ 27.900,00.
Na minha opinião nessa questão faltou a palavra NÂO. O correto seria:d) apenas a reclamação de Margarida NÃO está sujeita ao duplo grau de jurisdição.
nao silvia, vc ta enganada, apenas a reclamaçaõ de margarida esta sujeita ao duplo grau de jurisdição, pois apenas a dela ultrapassa os 60 salarios minimos!

  Doutores, comentário pertinente de  Douglas Oliveira;

Hoje o salário mínimo corresponde a R$ 510,00; Errei a questão;

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