Acerca de direitos da personalidade, responsabilidade civil ...
Acerca de direitos da personalidade, responsabilidade civil objetiva e prova de fato jurídico, julgue o item seguinte.
Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da
personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente
vantajoso.
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Gabarito comentado
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A questão quer o conhecimento sobre os direitos da personalidade.
Código Civil:
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil:
Art. 11 - O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil:
Art 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva a aos bons costumes.
Conforme o artigo 11 do Código Civil, o exercício dos direitos da personalidade não podem sofrer limitação voluntária.
Segundo o entendimento das Jornadas de Direito Civil, pode haver uma limitação voluntária a esse exercício, desde que não seja permanente nem geral.
O enunciado da questão foi muito genérico, amplo, abrangendo, em tese, todos os direitos da personalidade, e sabe-se que não são todos os direitos da personalidade que podem sofrer limitação voluntária.
Se o enunciado tivesse trazido um direito específico, como o de imagem, por exemplo, esse exercício de direito poderia ser limitado em razão de um acordo economicamente vantajoso.
Porém, como o enunciado foi muito amplo, resolve-se pela aplicação literal do disposto no Código Civil, que o exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária.
Ficando assim o enunciado:
Uma pessoa não poderá firmar contrato que limite seu exercício de direitos da personalidade ainda que o acordo seja-lhe economicamente vantajoso.
Gabarito – ERRADO.
Observação: essa é uma questão que foi objeto de recurso, mas o gabarito continuou como ERRADO.
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Comentários
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Gabarito ERRADO
CC
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária
I Jornada de direito civil 4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
bons estudos
Discordo do gabarito, na medida em que eventualmente haverá relativização desse caráter absoluto e ilimitado dos direitos da personalidade. Uma pessoa pode, sim, celebrar contrato que limite expressões de determinados direitos que se relacionam com questões patrimoniais.
Ex: Um participante do BBB - Big Brother Brasil, que celebra contrato relativizando sua intimidade e vida privada com finalidade econômica.
A assertiva não afirma ser a limitação permanente ou geral. Exemplo de limitação permanente: Ronaldo celebrou nos EUA um contrato com a Nike versando sobre uso vitalício de sua imagem. No Brasil, o contrato seria nulo por ilicitude do objeto, por versar sobre direito da personalidade indisponível de forma permanente.
É perfeitamente possível uma relativização do exercício dos direitos da personalidade. Mas isso não decorre simplesmente do fato do contrato lhe ser (ou não) economicamente favorável. Isto é, uma pessoa até poderia abrir mão do exercício de certos direitos da personalidade, desde que isso não fosse permanente ou geral, nem importasse em violação à lei, à moral, aos bons costumes, à boa-fé, etc. Portanto, ainda que um contrato seja economicamente favorável, uma pessoa não pode abrir mão dos direitos de personalidade somente em razão desse fato, pois há outros impedimentos legais.
Demetrio, sim, exatamente por isso eu disse que "uma pessoa pode, sim, celebrar contrato que limite expressões de determinados direitos..."
E Shirley, estou com você sobre não ser possível relativizar o exercício dos direitos da personalidade somente em função da vantagem patrimonial, mas não é isso que a assertiva diz. A assertiva diz que é possível tal relativização e, de fato, é. Ponto. A questão não deveria exigir que fiquemos confabulando sobre outras eventuais circunstâncias que não foram objeto da afirmativa. Não sei. Acho forçada essa exigência interpretativa.
Essa foi uma questão que me questionei bastante quanto à correção do item.
Pela leitura do art. 11 do CC/2002 podemos até chegar à conclusão de que o gabarito está correto: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”. Ou seja, o direito é irrenunciável, salvo os casos previstos em lei.
Em regra, o que se pode renunciar ou limitar é a expressão patrimonial desses direitos. Daí o participante do reality show não poder reclamar da edição do programa, que o pinta com tintas mais fortes ou em exagero, pela auto-limitação imposta pelo contrato por ele celebrado.
No entanto, o próprio direito de personalidade pode ser auto-limitado em numerosas situações, sendo o acordo economicamente vantajoso ou desvantajoso. É o caso, por exemplo, do art. 18: “Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial”. Assim, por contrato, limito o meu nome, em troca de repercussão patrimonial. Igual caso vale para, por exemplo, celebridades que limitam o uso de determinadas marcas que os patrocinam, com fins estritamente comerciais. São, a rigor, auto-limitações de um direito de personalidade com finalidade estritamente de vantagem econômica.
Agora, analisando a questão por outro lado, uma pessoa pode firmar contrato que limite seus direitos da personalidade mesmo que o acordo seja-lhe economicamente desvantajoso. É, por exemplo, o caso das “sub-celebridades”, que assinam contratos para se submeter a situações extremas, ridículas, infamantes etc., sem que isso lhes traga uma repercussão econômica positiva, ao menos em relação aquele pacto.
Assim, uma pessoa poderia firmar contrato que limite seus direitos da personalidade, seja o acordo economicamente vantajoso ou não, desde que isso não importe em violação à lei, à moral, à boa-fé etc.
Assim, o gabarito estaria correto, mas, pessoalmente, não creio que ele não seja imune à crítica. Ao contrário, como está (mal formulado), o item pode ser interpretado incorretamente.
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pge-am-comentarios-as-questoes-de-direito-civil-tem-recurso/
RESPOSTA DA BANCA: CERTO
PROFESSOR NÃO CONCORDA COM A RESPOSTA DA BANCA
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