Horácio, policial militar, estava caminhando sozinho, em seu...
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
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Gabarito: C.
CPP, art. 304: "§ 2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade."
Gabarito: Letra C
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
(Letra de Lei)
Art. 304 - § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
Em resumo:
Com base nessa situação hipotética, o referido auto de prisão em flagrante deverá ser assinado por pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso.
Na lavratura do auto de prisão em flagrante, para integrar o mínimo legal, a au‑toridade policial poderá ouvir o condutor do preso como testemunha, considerando‑o como testemunha numerária.
Falta de testemunhas da infração ⬇
Não impedirá o auto de prisão em flagrante;
Apresentação do preso á autoridade ⬇
Deverá o APF ser assinado por no mínimo
2 pessoas que tenha testemunhado essa apresentação;
CPP
Art. 304
§ 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. Ver tópico (697 documentos)
Para a lavratura do APF é dispensável a presença de testemunhas que tenham acompanhado a infração; contudo, deverão assiná-lo, junto com o condutor, pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso.
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