Horácio, policial militar, estava caminhando sozinho, em seu...

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Q151052 Direito Processual Penal
Horácio, policial militar, estava caminhando sozinho, em seu período de folga, quando percebeu que Lúcio havia arrombado a janela de uma loja e estava saindo do local portando um aparelho de DVD. Alex, delegado, recebeu Lúcio na delegacia, conduzido apenas pelo policial Horácio. Alex lavrou o auto de prisão em flagrante.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
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Gabarito: C.

CPP, art. 304: "§ 2º  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade."

Gabarito: Letra C

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

(Letra de Lei)

Art. 304 - § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

 

Em resumo:

Com base nessa situação hipotética, o referido auto de prisão em flagrante deverá ser assinado por pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso.
Na lavratura do auto de prisão em flagrante, para integrar o mínimo legal, a au‑toridade policial poderá ouvir o condutor do preso como testemunha, considerando‑o como testemunha numerária.

Falta de testemunhas da infração ⬇

Não impedirá o auto de prisão em flagrante;

 

Apresentação do preso á autoridade ⬇

Deverá o APF ser assinado por no mínimo

2 pessoas que tenha testemunhado essa apresentação;

 

CPP 

Art. 304

§ 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. Ver tópico (697 documentos)

Para a lavratura do APF é dispensável a presença de testemunhas que tenham acompanhado a infração; contudo, deverão assiná-lo, junto com o condutor, pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso.

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