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Q404370 Legislação de Trânsito
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito é considerada infração gravíssima quando o condutor de um veículo

I. se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles.

II. se aproximar da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento.

III. estiver dirigindo sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.

IV. estiver nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.

Está correto o que se afirma APENAS em
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A alternativa correta é: B - I e IV.

A questão aborda a necessidade de reduzir a velocidade do veículo em situações específicas para garantir a segurança no trânsito, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Este é um assunto importante, pois as infrações de trânsito graves e gravíssimas podem resultar em penalidades severas.

Vamos analisar cada item:

I. Aproximação de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles: É essencial diminuir a velocidade nesses casos, pois há um risco significativo de atropelamentos e acidentes devido à presença de muitas pessoas na via. Portanto, deixar de reduzir a velocidade nessas situações configura uma infração gravíssima.

II. Aproximação da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento: Este item não configura, por si só, uma situação que exija redução de velocidade por segurança, a menos que haja uma condição específica adicional, como a presença de pedestres próximos ou obstruções. Portanto, este item está incorreto.

III. Condução sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes: Embora seja essencial dirigir com cautela nessas condições, o CTB não as classifica como situações que sempre resultam em infração gravíssima por falta de redução de velocidade. A infração depende de outras circunstâncias envolvidas.

IV. Proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres: Nessas situações, é crucial reduzir a velocidade, pois a presença de crianças, pacientes ou grande fluxo de pessoas aumenta o risco de acidentes. A não redução constitui uma infração gravíssima.

Em resumo, as afirmações I e IV são corretas em relação ao que o CTB considera uma infração gravíssima por não reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito.

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DICA: SEMPRE QUANDO CONSTAR PESSOAS...INFRAÇÃO SEMPRE GRAVÍSSIMA.


FOCO, FORÇA E FÉ.

Lembre-se perigo a vida infração gravissima

  Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

  I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:

  Infração - gravíssima;

  Penalidade - multa;

  II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;

  III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;

  IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;

  V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;

  VI - nos trechos em curva de pequeno raio;

  VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;

  VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;

  IX - quando houver má visibilidade;

  X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;

  XI - à aproximação de animais na pista;

  XII - em declive;

  XIII - ao ultrapassar ciclista:

  Infração - grave;

  Penalidade - multa;

  XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

  Infração - gravíssima;

  Penalidade - multa.

Aglomerações urbanas Gravissima

Demais Grave

GAB - B

Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:

  Infração - gravíssima;

  Penalidade - multa;

III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento:

Infração - grave;

  Penalidade - multa;

VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes:

Infração - grave;

  Penalidade - multa;

XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

  Infração - gravíssima;

  Penalidade - multa.

 

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