Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatíve...
I. se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles.
II. se aproximar da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento.
III. estiver dirigindo sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.
IV. estiver nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.
Está correto o que se afirma APENAS em
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A alternativa correta é: B - I e IV.
A questão aborda a necessidade de reduzir a velocidade do veículo em situações específicas para garantir a segurança no trânsito, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Este é um assunto importante, pois as infrações de trânsito graves e gravíssimas podem resultar em penalidades severas.
Vamos analisar cada item:
I. Aproximação de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles: É essencial diminuir a velocidade nesses casos, pois há um risco significativo de atropelamentos e acidentes devido à presença de muitas pessoas na via. Portanto, deixar de reduzir a velocidade nessas situações configura uma infração gravíssima.
II. Aproximação da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento: Este item não configura, por si só, uma situação que exija redução de velocidade por segurança, a menos que haja uma condição específica adicional, como a presença de pedestres próximos ou obstruções. Portanto, este item está incorreto.
III. Condução sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes: Embora seja essencial dirigir com cautela nessas condições, o CTB não as classifica como situações que sempre resultam em infração gravíssima por falta de redução de velocidade. A infração depende de outras circunstâncias envolvidas.
IV. Proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres: Nessas situações, é crucial reduzir a velocidade, pois a presença de crianças, pacientes ou grande fluxo de pessoas aumenta o risco de acidentes. A não redução constitui uma infração gravíssima.
Em resumo, as afirmações I e IV são corretas em relação ao que o CTB considera uma infração gravíssima por não reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito.
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DICA: SEMPRE QUANDO CONSTAR PESSOAS...INFRAÇÃO SEMPRE GRAVÍSSIMA.
FOCO, FORÇA E FÉ.
Lembre-se perigo a vida infração gravissima
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;
III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;
IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;
V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;
VI - nos trechos em curva de pequeno raio;
VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;
VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;
IX - quando houver má visibilidade;
X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;
XI - à aproximação de animais na pista;
XII - em declive;
XIII - ao ultrapassar ciclista:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.Aglomerações urbanas Gravissima
Demais Grave
GAB - B
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
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