Por definição do Código Tributário Nacional, “lançamento” é ...
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ADENDO
Natureza jurídica Tributos
⇒ “É determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.”
- Com base no fator gerador definimos se o tributo é imposto, taxa ou contribuição de melhoria. → CTN = teoria tripartida.
- Detalhe = # CF, segundo o STF → a teoria pentapartida (TICEC) dos tributos. → existem outras modalidades de tributo, tais como as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios.
Pelo enfoque Patrimonial, uma receita deve ser reconhecida a partir de seu fato gerador. Considerando que, para o setor público, Taxas são Receitas (ou seja, provocam um efeito aumentativo no patrimônio), a contrapartida do lançamento se dará numa VPA (Variação Patrimonial Aumentativa), Classe 4 do PCASP.
Gabarito: D
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