Por definição do Código Tributário Nacional, “lançamento” é ...

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Q2288918 Contabilidade Pública
Por definição do Código Tributário Nacional, “lançamento” é definido como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o seu débito. Quando ocorrer o fato gerador de uma taxa municipal, o contador deverá registrar o respectivo direito de recebimento no Ativo, utilizando como contrapartida a seguinte conta-contábil de natureza patrimonial do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP):
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ADENDO

Natureza jurídica Tributos

⇒ “É determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.”

  • Com base no fator gerador definimos se o tributo é imposto, taxa ou contribuição de melhoria.   →  CTN = teoria tripartida.

  • Detalhe =  # CF, segundo o STF → a teoria pentapartida (TICEC) dos tributos.  → existem outras modalidades de tributo, tais como as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios. 

Pelo enfoque Patrimonial, uma receita deve ser reconhecida a partir de seu fato gerador. Considerando que, para o setor público, Taxas são Receitas (ou seja, provocam um efeito aumentativo no patrimônio), a contrapartida do lançamento se dará numa VPA (Variação Patrimonial Aumentativa), Classe 4 do PCASP.

Gabarito: D

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