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Q1706051 Direito Constitucional

PODER LEGISLATIVO


Controlar significa verificar se a realização de uma determinada atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e princípios que a regem. Na Administração Pública, o ato de controlar possui significado similar, na medida em que pressupõe examinar se a atividade governamental atendeu à finalidade pública, à legislação e aos princípios básicos aplicáveis ao setor público.

No Brasil, a preocupação em se estabelecer um controle permanente do gasto público – seja por meio das instituições incumbidas de tal tarefa, seja pela própria população – ganha contornos fundamentais ao desenvolvimento da nação, em razão da sua extensão territorial e do grande número de municípios que possui.

Nesse contexto, a ação do Poder Legislativo municipal na fiscalização dos gastos públicos é fundamental para garantir que a sua aplicação esteja de acordo com os interesses coletivos.

É importante salientar que o vereador quando controla a atuação do gestor público municipal está, na verdade, cumprindo uma obrigação fixada pelo texto da Constituição Federal Brasileira de 1988, a qual estabelece em seu artigo 31 que a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo.


Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2QOa9BR

Com base no texto 'PODER LEGISLATIVO', leia as afirmativas a seguir:


I. Na Administração Pública, afirma o texto, o ato de controlar pressupõe examinar se a atividade governamental atendeu à finalidade pública, à legislação e aos princípios básicos aplicáveis ao setor público.

II. De acordo com o texto, o papel do vereador é limitado pela autoridade do chefe do Poder Executivo municipal. Ou seja, todas as iniciativas dos vereadores, inclusive aquelas que se referem à administração da câmara municipal, devem ser precedidas da autorização do Prefeito ou do Ministério Público, afirma o texto.


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A questão exige conhecimento geral acerca da administração pública, assim como do texto associado, denominado “Poder Legislativo”. Analisemos as assertivas:

 

Assertiva I: é verdadeira. Diz respeito à literalidade de parte do primeiro parágrafo. Segundo o texto, “Controlar significa verificar se a realização de uma determinada atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e princípios que a regem. Na Administração Pública, o ato de controlar possui significado similar, na medida em que pressupõe examinar se a atividade governamental atendeu à finalidade pública, à legislação e aos princípios básicos aplicáveis ao setor público”.

Assertiva II: é falsa. Na verdade, a atuação do vereador - quando controla a atuação do gestor público municipal está, na verdade, cumprindo uma obrigação fixada pelo texto da Constituição Federal Brasileira de 1988, a qual estabelece em seu artigo 31 que a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo – prescinde de qualquer tipo de autorização.

 

Portanto, a afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

 

Gabarito do professor: letra b.

 

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Comentários

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A questão envolve conhecimento de interpretação de texto e dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

I. Na Administração Pública, afirma o texto, o ato de controlar pressupõe examinar se a atividade governamental atendeu à finalidade pública, à legislação e aos princípios básicos aplicáveis ao setor público.

Verdadeiro. O texto afirma, conforme o primeiro parágrafo, que: "Na Administração Pública, o ato de controlar possui significado similar, na medida em que pressupõe examinar se a atividade governamental atendeu à finalidade pública, à legislação e aos princípios básicos aplicáveis ao setor público."

II. De acordo com o texto, o papel do vereador é limitado pela autoridade do chefe do Poder Executivo municipal. Ou seja, todas as iniciativas dos vereadores, inclusive aquelas que se referem à administração da câmara municipal, devem ser precedidas da autorização do Prefeito ou do Ministério Público, afirma o texto.

Falso. Não há nenhuma referência textual de que o" vereador é limitado pela autoridade do chefe do Poder Executivo Municipal". Além disso, importante lembrar a tripartição dos Poderes, previsto no art. 2º, CF: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Assim, as iniciativas dos vereadores (que representam o Poder Legislativo, no âmbito municipal) não devem ser precedidas da autorização da do Prefeito ou do Ministério Público.

Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.

Gabarito: B

GAB; B

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

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