Analise a situação a seguir. Pedro Paulo ocupa, há quatro a...

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Q866858 Direito Constitucional

Analise a situação a seguir.


Pedro Paulo ocupa, há quatro anos, cargo efetivo de agente administrativo no âmbito da Administração Pública Direta de determinado estado da Federação. Pelo exercício do cargo, Pedro recebe mensalmente R$ 2.000,00 de vencimento e R$ 300,00 de gratificação por difícil acesso, além da gratificação por exercício de função, também de R$ 300,00. Prestes a completar 5 anos de exercício do cargo, Pedro passará a fazer jus ao adicional de quinquênio, fixado em cinco por cento.


Segundo o que prevê a Constituição da República, o adicional por tempo de serviços será calculado mediante incidência do percentual de 5% sobre:

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Gabarito Letra A

CF
Art. 37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

Esse artigo que gratificações incidam sobre outras gratificações, criando um efeito castada, onde um incide sobre o outro e ocorra acumulação. logo as gratificações têm como base de cálculo o vencimento.

bons estudos

Ary. 37, inciso XIV, da CF, também conhecido como vedação ao feito repique ou repicão. 

Art. 37 da CRFB de 1988:

XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

 

 

ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - PRESCRIÇÃO - INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO DO SERVIDOR CONTRATADO OU OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - POSSIBILIDADE LEGAL - BENEFÍCIO CALCULADO SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO - JUROS DE MORA - REFORMA PARCIAL DO JULGADO. - Havendo norma municipal expressa concedendo ao servidor público municipal o direito ao adicional por tempo de serviço, o mesmo faz jus ao benefício pleiteado, desde que demonstrado o cumprimento dos requisitos autorizadores para a concessão do direito reclamado. - Os qüinqüênios deverão ser calculados sobre o vencimento base devidos à época da percepção do direito combatido e não sobre a remuneração, nos termos da modificação introduzida após o advento da EC 19/1998 ao art. 37 da Constituição Federal. - Consoante orientação da jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça se, ao tempo do ajuizamento da ação, vigia a Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que acrescentou o artigo 1º-F ao texto da Lei nº 9.494/97, os juros de mora devem ser fixados no percentual de 6% ao ano, taxa incidente nos pagamentos de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos em geral.

 

(TJ-MG 100030601796640011 MG 1.0003.06.017966-4/001(1), Relator: EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS, Data de Julgamento: 11/11/2008, Data de Publicação: 05/12/2008)

+ 100 pila no bolso de Pedro.

Com base no vencimento, sendo ignorado as demais gratificações.

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