Julgue o item subsequente, relativos a atos jurídicos e negó...
Julgue o item subsequente, relativos a atos jurídicos e negócios jurídicos.
Constitui ato lícito a ação de destruir o vidro lateral de veículo
alheio, de alto valor comercial, a fim de removê-lo das
proximidades de local onde se alastrem chamas de incêndio.
Gabarito CERTO
CC
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
bons estudos
Não entendi. Por que o gabarito está apontando como CERTO? Na verdade NÃO É ATO ILÍCITO, OU SEJA, QUESTÃO ERRADA.
Lorena Passos atente-se que a questão fala que é ato LÍCITO e não que é ato ILÍCITO. Se estivesse ilícito, realmente estaria errado.
"Constitui ato lícito... " certo
A galera não lê direito e quer brigar com o gabarito kkkk
A resposta a esse item estava no art. 188, inc. II do CC/2002: “Não constituem atos ilícitos, a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente”. Atente para a regra do parágrafo único: “No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo”. Como, no caso, a quebra do vidro era absolutamente necessária para remover o perigo, lícita a conduta.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pge-am-comentarios-as-questoes-de-direito-civil-tem-recurso/
Essa prova tava estilo OAB. Corte deve ter sido uns 80.
Verdade, irmão. Já tava cansada e não entendendo direito. Obrigada.
Put*** que pariu...
eu li "ato ilícito", eu sei que vc também leu isso!
Gabarito: Certo
Trata-se de uma das hipóteses de excludentes de ilicitude, qual seja o ESTADO DE NECESSIDADE, disposto no art. 188, inciso II, do CC/2002:
"Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente."
Felipe eu tbm li "Ilicito" kkkkkkk
li ílciito kk...
Ficamos tão atententos em procurar o erro que acabamos errando sem ter erro. Tbm li ilicito
Li ilícito também. Leitura viciada.
Pelo menos não fui a única que li errado!
Nossa, eu li ato ilícito tbm . srrsrsrsr
Que bruxaria é essa, também li ilícito... kkk
kkkkkkkkkkk
juro que também li "ilícito" kkkkkkkkkkkkk
Putz, também li ato ILÍCITO!
Geeente, que bruxaria foi essa dessa questão?? Li ilícito também e fiquei me perguntando porque tinha errado! Só percebi quando li o comentário de outras pessoas!
Que loucura li ilícito tbm 'O'
P U T Z ... eu li I LÍCITO
gente... bruxaria.
nunca vi isso.
eu li ilicito, vixe!!!!!
Pessoal atentar com isso mesmo. Nessa eu li certo, mas já fiz várias questões que li lícito quando ilícito ou ilícito quando lícito. A nossa mente está condicionada pela leitura da lei. Pode parecer um comentário bobo, mas na hora da prova pode fazer diferença de um ponto que seja o que nos coloca dentro ou fora. Então, vale ter atenção redobrada com essa palavra.
Não esqueçam do parágrafo único.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
Nossa li, iLícito!!!!
palhaçada, isso aqui virou chat...300 comentários de conversa fiada.
Li ilicito kkkkk
CERTO
CC
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Colegas usem esse espaço para conteúdo que agrega valor. Não interessa aos demais se você leu errado, apenas o objetivo. Grata!
Essa questão tem algum problema: li ilicito kkkkk
Pâmela prepotente e arrogante.No início também li ILICITO, mas depois corrigi minha leitura...
Kkk li rápido e no lugar de lícito li ilícito
pq eu li ilicito, n sei
Comentário do colega André Arraes:
CERTO
CC
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Julgue o item subsequente, relativos a atos jurídicos e negócios jurídicos.
Constitui ato lícito a ação de destruir o vidro lateral de veículo alheio, de alto valor comercial, a fim de removê-lo das proximidades de local onde se alastrem chamas de incêndio:
QUAIS SITUAÇÕES NÃO CONSTITUEM ATO ILÍCITO:
COMENTÁRIOS SOBRE O REFERIDO ARTIGO:
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
TÍTULO IV
Obrigado por comentarem as frustrações e os prazeres de resolver questões.
Eu juro que li "ilícito" e pensava que eu fosse o único a cometer esse tipo de erro primitivo.
Lendo os comentários, eu vi que não.
Misericordia, li ''Ilicito''
Rapaz, ainda bem que não foi só eu que li ilícito. kkk
Que merda cara...tanta gente leu "ilícito" o mais estranho é que acertei a questão por achar o ato ilícito.
Por Zeus!!!!! Tambem li I-li-ci-to
Céus.. Li ilícito.ufa achei que tinha sido o único a ler ilícito
Jesus! Muita gente leu ilícito! Imagina se cai uma dessa na prova, de novo? Vamos errar questão boba por motivos de leseira. :(
Eu li ILICITO, :(
Eis aqui mais uma LESADA, Nathali.
Li "ilícito" na prova. Se acertasse essa, eu teria ficado dentro das vagas :/
Também li "ilícito". Essa questão tem parte com alguma entidade do mal.
Nossa, eu também li ilícito. Pensei que era pq to com sono e são quase 4 da manhã, mas pelo visto foi algo generalizado haaha
Pra engrossar as fileiras : li ILÍCITO!!!!
também li Ilícito kkkk
Pra que todo mundo tem que informar que leu errado? vamos ter mais objetividade nesse espaço. isso aqui não é seu grupo de whatssap.
Li lícito, devo ser um ET. Kkkk Vamos ao dispositivo que torna a questão correta:
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
Gente, não é possivel, tbm errei porque li ilicito!!!!!!!
Kkkkk eu tbm li ilícitoMais um que leu ILICITO.
Mais uma questão perdida por falta de atenção !
Não desistam galera !!
Como eu li ilícito? kkkk
ATENÇÃO!!!
Gente, como podem ver a questão está correta por expressa previsão legal no artigo 188 do Código Civil : "
"Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
Porém, com relação ao video de explicação desta questão, acredito que a resposta da professora está equivocada. Isto porque, ela afirma (entre os minutos 1:18 a 1:24 do vídeo) que não há a responsabilidade de indenizar o dano causado, se o dano decorrer de atos lesivos lícitos, que estão previstos no artigo 188 do Código Civil.
Porém, dispõe o artigo 930 do Código Civil: "Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado. Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I)."
Portanto, embora a lei declare que os atos previstos no artigo 188 do Código Civil não são ilícitos, nem por isso libera quem os pratica de reparar o prejuízo que causou.
Bons estudos!
Eu respondi certo, mas fica a duvida: qual é a logica da questão? "Oh neu Deus, um incêndio!!! Vou quebrar esse vidro caro aqui, talvez resolva" não tem o menor nexo lógicoArt. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
É LÍCITO, MAS INDENIZÁVEL CONFORME ARTIGO 929, CC.
SE A PESSOA LESADA, NO CASO DO INCISO II DO ARTIGO 188, NÃO FOREM CULPADOS DO PERIGO, ASSISTIR-LHES-Á DIREITO À INDENIZAÇÃO DO PREJUÍZO QUE SOFRERAM.
Li i-licito rs
Acertei, porque imaginei a questão do perigo iminente, MAS achei a questão sem nexo. -_-"
Constitui ato lícito nos termos do 188,II, porém indenizável, se o dono da coisa não foi o culpado pelo perigo, por força do 929 CC.
GABARITO: CERTO.
kkkkk também lí Ilícito.
Não entendi o sentido de falar que o veículo é de alto valor comercial, estranha essa questão
Li Ilícito e por isso marquei certo. Ou seja, acertei na cagada '-'
Juro que li ILÍCITO e marquei ERRADO.
A questão está CERTA, e é uma bela casca de banana para pegar candidato distraído ou cansado num final de prova! Kkkk
Essa é uma das exceções sobre o que é ato ilícito, prevista no Art. 188, II e § único do CC: "Não constituem atos ilícitos: (...) a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente". E "no caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo".
Se alguém quebrou o vidro de um veículo caro, houve deterioração da coisa alheia. Mas se isso aconteceu para retirar o veículo de perto de um incêndio, então foi a fim de remover perigo iminente. Era isso ou as chamas iriam destruir o veículo, foi um ato absolutamente necessário para salvar o bem. Um vidro quebrado sai mais barato que um veículo totalmente queimado. Dessa forma, o caso da questão se enquadra perfeitamente na exceção do artigo já citado, e por consequência, é um ato lícito.
Só nos resta torcer para que estejamos bem acordados se uma questão dessa cair na nossa prova. Kkkk
O lícito passou direto.... =/
Leandro, na condução de sua motocicleta, para não causar mal maior, decide deliberadamente jogá-la contra o automóvel de Roberto, provocando-lhe dano, evitando, assim, o atropelamento de Paulo, que, imprudentemente, atravessou a rua fora da faixa de pedestre e sem se atentar para o trânsito de veículos. Nesse caso, no tocante à colisão do veículo, Leandro terá praticado ato
LÍCITO, desde que as circunstâncias o tornassem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para evitar o atropelamento de Paulo.
No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
1) Legítima defesa: caracteriza-se pelo ato do agente que visa repelir injusta agressão atual ou iminente, a si ou a terceiro.
2) Exercício regular de um direito reconhecido: consiste no desempenho de uma atividade ou prática de uma conduta autorizada pelo ordenamento jurídico, que torna lícito um fato típico.
3) Estado de necessidade: é a situação na qual o agente se vê em uma situação na qual deve realizar um sopesamento de valores, sendo obrigado a sacrificar um bem jurídico em favor de outro, de reconhecido maior valor.
4) Estrito cumprimento do dever legal: não pode ser responsabilizado por dano aquele que tem o dever legal de causá-lo.
Que raiva, li ato "ilícito"!
É verdade que a questão retrata uma situação de ATO LÍCITO, mas como uma pessoa salvaria um carro alheio quebrando o seu vidro, se, na teoria, ela não possui a chave do carro para ligar?
ATO LÍCITO, PORÉM INDENIZÁVEL.
Trata-se de um ótimo exemplo que a doutrina levanta para afastar a suposta relação necessária entre ato ilícito e indenização. Nesse caso, há ato LÍCITO por força do artigo 188:
CC
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Porém, é ato que gera o EFEITO INDENIZANTE para a vítima, dona do veículo de alto valor comercial, por força do artigo 929 do CC:
Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.
essa aqui todo mundo caiu junto kkkkkkkkkkkkkkk
Gabarito CERTO
Segundo o CC, trata-se de um ato lícito (art. 188, II), indenizável se o perigo não foi causado pelo próprio proprietário do carro (art. 930).
Pessoalmente, na hipótese da questão, atendidos os requisitos necessidade e proporcionalidade, entendo que deveria ser inexistente o dever de indenizar o proprietário, mesmo não tendo ele sido o causador. A uma porque o agente livrou o proprietário de um prejuízo muito maior, que seria a perda total do bem, a duas porque o dever de indenizar é um desestímulo a ação do agente de boa-fé.
eu li ato ilícito
Li ato ilícito kkkkkkkkkkkk
quem leu ilícito um abraço coletivo