Segundo a Lei n° 8.213, de 24/07/1991, a partir de quando é...

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Q432269 Segurança e Saúde no Trabalho
Segundo a Lei n° 8.213, de 24/07/1991, a partir de quando é devido o salário-maternidade?
Alternativas

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Alternativa correta: E - Entre 28 dias antes do parto e a ocorrência deste.

A Lei nº 8.213 estabelece diretrizes importantes sobre o salário-maternidade no Brasil, um benefício previdenciário destinado às gestantes. A questão foca em determinar o momento a partir do qual o salário-maternidade é devido, o que é essencial para quem estuda a legislação trabalhista.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa E é a correta porque a legislação permite que o salário-maternidade seja pago a partir de 28 dias antes do parto até a ocorrência deste. Este dispositivo visa garantir que a gestante tenha suporte financeiro durante o período que antecede o parto, quando pode ser necessário afastamento por razões médicas ou de bem-estar.

Análise das alternativas incorretas:

A - A partir da data do parto ou qualquer data anterior por recomendação médica. Esta alternativa está incorreta pois não estabelece um período claro anterior ao parto. A legislação especifica o prazo de 28 dias antes do parto, garantindo um período fixo de afastamento.

B - A partir do décimo sexto dia pós-parto, pois os primeiros 15 dias são contados como afastamento médico comum. Esta alternativa é incorreta porque confunde o conceito do salário-maternidade com afastamento por doença, que é regido por outras normas e não pelo mesmo período de carência ou início.

C - Sempre a partir da data do parto, seja a termo ou prematuro. Esta afirmação está incorreta porque desconsidera o possível afastamento anterior ao parto, que é um direito previsto na legislação.

D - Entre 15 dias antes do parto e a ocorrência deste. Esta alternativa está errada pois reduz o período de afastamento anterior ao parto que a legislação estipula, que é de 28 dias.

Entender o momento correto para o início do salário-maternidade é crucial para garantir que as trabalhadoras recebam o benefício conforme previsto por lei, assegurando proteção e apoio financeiro nos momentos que antecedem e seguem o parto.

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Comentários

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o início do benefício será fixado na data do atestado médico, partir do 8º mês de gestação, ou 28 dias antes do parto, ou na data do nascimento da criança (parto)Aplica-se essa regra para todas as categorias de segurada, exceto desempregada. Para a segurada desempregada, será considerado a data do nascimento da criança (parto).

Gabarito: Letra E


 Lei n° 8.213, de 24/07/1991


Subseção VII

 Do Salário-Maternidade

Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. (Redação dada pala Lei nº 10.710, de 5.8.2003)

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