Segundo a Lei n° 8.213, de 24/07/1991, a partir de quando é...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E - Entre 28 dias antes do parto e a ocorrência deste.
A Lei nº 8.213 estabelece diretrizes importantes sobre o salário-maternidade no Brasil, um benefício previdenciário destinado às gestantes. A questão foca em determinar o momento a partir do qual o salário-maternidade é devido, o que é essencial para quem estuda a legislação trabalhista.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa E é a correta porque a legislação permite que o salário-maternidade seja pago a partir de 28 dias antes do parto até a ocorrência deste. Este dispositivo visa garantir que a gestante tenha suporte financeiro durante o período que antecede o parto, quando pode ser necessário afastamento por razões médicas ou de bem-estar.
Análise das alternativas incorretas:
A - A partir da data do parto ou qualquer data anterior por recomendação médica. Esta alternativa está incorreta pois não estabelece um período claro anterior ao parto. A legislação especifica o prazo de 28 dias antes do parto, garantindo um período fixo de afastamento.
B - A partir do décimo sexto dia pós-parto, pois os primeiros 15 dias são contados como afastamento médico comum. Esta alternativa é incorreta porque confunde o conceito do salário-maternidade com afastamento por doença, que é regido por outras normas e não pelo mesmo período de carência ou início.
C - Sempre a partir da data do parto, seja a termo ou prematuro. Esta afirmação está incorreta porque desconsidera o possível afastamento anterior ao parto, que é um direito previsto na legislação.
D - Entre 15 dias antes do parto e a ocorrência deste. Esta alternativa está errada pois reduz o período de afastamento anterior ao parto que a legislação estipula, que é de 28 dias.
Entender o momento correto para o início do salário-maternidade é crucial para garantir que as trabalhadoras recebam o benefício conforme previsto por lei, assegurando proteção e apoio financeiro nos momentos que antecedem e seguem o parto.
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Comentários
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o início do benefício será fixado na data do atestado médico, partir do 8º mês de gestação, ou 28 dias antes do parto, ou na data do nascimento da criança (parto). Aplica-se essa regra para todas as categorias de segurada, exceto desempregada. Para a segurada desempregada, será considerado a data do nascimento da criança (parto).
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