Sobre o sigilo profissional, de acordo com o Código de Ética...
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Vamos analisar a questão que trata sobre o sigilo profissional segundo o Código de Ética dos Profissionais de Relações Públicas. A alternativa correta é a alternativa D.
Primeiramente, é importante entender que o sigilo profissional é um princípio fundamental nas práticas de Relações Públicas. Ele garante que as informações confidenciais dos clientes sejam protegidas e utilizadas de maneira ética e responsável.
Alternativa D está incorreta ao afirmar que, em nenhuma circunstância, o profissional de Relações Públicas pode quebrar o sigilo sobre as informações obtidas em função de seu ofício. O Código de Ética permite a quebra do sigilo em situações específicas e justificadas, como em casos de obrigações legais ou quando a não revelação das informações pode causar danos maiores. Assim, a afirmação de que o sigilo nunca pode ser quebrado é extremista e não condiz com a flexibilidade prevista no Código de Ética.
Agora, vamos analisar as demais alternativas:
Alternativa A: Está correta. Quando o profissional faz parte de uma equipe, o cliente deve ser informado de que outros membros poderão ter acesso aos projetos. Isso promove transparência e prepara o cliente para a possibilidade de múltiplos profissionais interagirem com as informações fornecidas.
Alternativa B: Também está correta. Uma das obrigações do profissional de Relações Públicas é guardar sigilo das ações que lhe foram confiadas. Isso é um aspecto central do seu papel ético e profissional.
Alternativa C: Correta. Nos casos de perícia, o profissional deve evitar expor desnecessariamente as ações do caso em análise. Isso significa que deve haver uma consideração cuidadosa sobre o que é relevante e necessário divulgar, mantendo a discrição sempre que possível.
Portanto, a alternativa D é a única incorreta, pois afirma de maneira absoluta algo que, na prática, possui exceções específicas e justificadas. O sigilo profissional deve ser mantido, mas o Código de Ética prevê momentos em que a quebra desse sigilo pode ser necessária e apropriada.
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De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Relações Públicas:
SEÇÃO VIII - Do Sigilo Profissional:
Artigo 27 - A quebra de sigilo é necessária quando se tratar de fato delituoso, previsto em lei, e a gravidade de suas conseqüências, para os públicos envolvidos de conseqüência de denunciar o fato.
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