Sobre as situações em que a Mesa Diretora da Assembleia Leg...
I. No caso de licença do titular para exercer funções de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou de Secretário de Prefeitura da Capital.
II. No caso de licença do titular para cuidar de interesse particular, sem remuneração, desde que não ultrapasse cento e vinte dias por Sessão Legislativa.
III. No caso de licença médica para tratamento de saúde, desde que não ultrapasse 120 dias.
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Fiquei em dúvida, se a alternativa II não seria correta também
Capítulo IV
Da Convocação do Suplente
Art. 78. A Mesa convocará, no prazo de quarenta e oito horas, o Suplente de Deputado nos casos de:
I - ocorrência de vaga;
II - investidura do titular nas funções definidas no art. 39, inciso I, da Constituição Estadual;
III - licença por prazo superior a cento e vinte dias, estendendo-se a convocação por todo o período de licença e de suas prorrogações.
Ao que dispõe o RI da ALEMA a resposta correta dessa questão é a letra "c":
Art. 78. A Mesa convocará, no prazo de quarenta e oito horas, o Suplente de Deputado nos casos de:
I - ocorrência de vaga;
II - investidura do titular nas funções definidas no art. 39, inciso I, da Constituição Estadual;
III - licença por prazo superior a cento e vinte dias, estendendo-se a convocação por todo o período de licença e de suas prorrogações.
Gabarito equivocado. O gabarito foi alterado para a letra C, pois o suplente será convocado se o prazo for SUPERIOR a 120 dias. Entrei com recurso na época nessa questão e ganhei.
Pra fixar:
Suplentes de Deputados:
MESA convoca em 48 hs após vagar por motivo de:
-licença > 120
-deptado assumir: ME SE GT SPC CMD IM
-vacância a + 15 meses do término da legilatura
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