Os órgãos e entidades federais devem incluir, no orçamento ...

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Q313945 Engenharia Civil
Com relação a obras de infraestrutura, julgue o item seguinte.
Os órgãos e entidades federais devem incluir, no orçamento de cada projeto ou obra, dotações correspondentes a, no mínimo, 1% do orçamento, destinadas à prevenção ou à correção de efeitos negativos nos referidos projetos ou obras.
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Segundo o Decreto 95.733/88:

     Parágrafo único. Identificados efeitos negativos de natureza ambiental, cultural e social, os órgãos e entidades federais incluirão, no orçamento de cada projeto ou obra, dotações correspondentes, no mínimo, a 1 % (um por cento) do mesmo orçamento destinadas à prevenção ou à correção desses efeitos.

QUESTÃO CORRETA!!

As provas deste órgão INPI cobram uns negócio totalmente sem noção.

DECRETO Nº 95.733, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1988.

Dispõe sobre a inclusão, no orçamento dos projetos e obras federais, de recursos destinados a prevenir ou corrigir os prejuízos de natureza ambiental, cultural e social decorrente da execução desses projetos e obras.

Que loucura essas questões

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