Os órgãos e entidades federais devem incluir, no orçamento ...
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Parágrafo único. Identificados efeitos negativos de natureza ambiental, cultural e social, os órgãos e entidades federais incluirão, no orçamento de cada projeto ou obra, dotações correspondentes, no mínimo, a 1 % (um por cento) do mesmo orçamento destinadas à prevenção ou à correção desses efeitos.
QUESTÃO CORRETA!!
As provas deste órgão INPI cobram uns negócio totalmente sem noção.
DECRETO Nº 95.733, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1988.
Dispõe sobre a inclusão, no orçamento dos projetos e obras federais, de recursos destinados a prevenir ou corrigir os prejuízos de natureza ambiental, cultural e social decorrente da execução desses projetos e obras.
Que loucura essas questões
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