Entre as ações do Programa Silêncio, a expedição do document...
centros urbanos.
Acerca desse assunto, julgue os itens a seguir.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CERTA.
O fabricante ou importador solicita o Certificado de Conformidade de Potência Sonora ao Organismo de Certificação de Produto - OCP, acreditado pelo Inmetro, que será responsável pela coleta de amostras para a realização da medição e pela elaboração do Relatório de Amostragem.
Depois de atendido os itens anteriores a Autorização para Uso do Selo Ruído será assinada pelo Diretor de Qualidade Ambiental do Ibama, permitindo ao fabricante ou importador de eletrodomésticos liquidificadores, secadores de cabelo e aspiradores de pó, utilizarem o Selo em seus produtos ou embalagens, a fim de fornecer ao consumidor o nível de potência sonora emitido por aqueles produtos.
Gab.: CERTO
A Resolução CONAMA n 20/994, que instituiu a obrigatoriedade do Selo Ruído nos aparelhos eletrodomésticos e estabelece que a concessão da Licença para o uso do Selo Ruído, realizada pelo IBAMA, deve ter como pré-requisito o Certificado de Conformidade de Potência Sonora de Produtos Eletrodomésticos.
A certificação compulsória para Potência Sonora de Produtos Eletrodomésticos, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto – OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos Requisitos ora aprovados e nos Requisitos Gerais de Certificação de Produto-RGCP.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo