A Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, determina que o conj...

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Ano: 2010 Banca: PaqTcPB Órgão: IPSEM Prova: PaqTcPB - 2010 - IPSEM - Assistente Social |
Q215338 Serviço Social
A Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, determina que o conjunto de ações e serviços de saúde prestados por Órgãos e Instituições Públicas Federais, Estaduais e Municipais, da administração direta e indireta, das Fundações mantidas pelo poder público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa privada poderá participar do SUS, em caráter
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A alternativa B - complementar é a correta.

Tema central da questão: A questão aborda a participação da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme determinado pela Lei 8.080/1990. Entender este ponto é essencial, pois a lei estabelece diretrizes para a saúde pública no Brasil e define como entidades privadas podem se integrar ao sistema público de saúde.

Resumo teórico: O Sistema Único de Saúde (SUS) é um sistema de saúde pública nacional que busca garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde. De acordo com a Lei 8.080/1990, o SUS é composto por ações e serviços prestados por órgãos públicos em todos os níveis de governo, mas a legislação também permite a participação de entidades privadas de forma complementar ao sistema público.

O caráter complementar se dá quando o SUS utiliza a infraestrutura, tecnologia ou serviços da iniciativa privada para suprir eventuais lacunas na prestação dos serviços de saúde, sempre de maneira regulada e sob controle do estado.

Justificativa da alternativa correta: A Lei 8.080/1990, no artigo 24, estabelece que a participação da iniciativa privada no SUS ocorre de forma complementar. Isso significa que, caso a rede pública não consiga atender adequadamente toda a demanda de saúde, o SUS pode contratar serviços privados para garantir o atendimento à população.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - extraordinário: Esta alternativa sugere algo fora do comum, o que não é o caso da participação regular, mas complementar, da iniciativa privada no SUS.
  • C - suplementar: Embora similar a "complementar", a palavra suplementar pode indicar uma adição ou reforço, não a parceria prevista pela lei.
  • D - permanente: A participação privada no SUS não é contínua ou permanente, mas depende das necessidades do sistema público.
  • E - temporário: Sugere uma participação provisória, o que não descreve corretamente o papel regulado e complementar da iniciativa privada.

Estratégias de interpretação: Na leitura de questões sobre leis, sempre busque os termos exatos utilizados na legislação, como "complementar", que é utilizado diretamente no texto da Lei 8.080/1990. Cuidado com palavras parecidas, mas com significados técnicos diferentes.

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Alternativa b)

Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

...

§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

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