O art. 144, da Constituição da República Federativa do Bras...

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Q2127288 Direito Constitucional
O art. 144, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, normatiza que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e patrimônio. Isto se dará através de diversos órgãos, como, por exemplo, Polícia Federal, organizada e mantida pela União, e Polícia Civil a quem, ressalvada a competência da União, compete as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares. A respeito das atribuições dos órgãos elencados no art. 144, da CF/88, assinale a alternativa CORRETA.
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