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Q2540262 Segurança e Saúde no Trabalho
Durante a formação de uma nova Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), qual é o critério mais importante para selecionar os membros da comissão? 
Alternativas

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Alternativa Correta: D - Representação proporcional dos diversos setores da empresa.

Tema Central: A questão aborda a formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), um tema importante em segurança e saúde no trabalho. A CIPA é essencial para promover um ambiente laboral seguro, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.

Resumo Teórico: De acordo com a Norma Regulamentadora NR-5, a CIPA deve ser composta por representantes dos empregados e do empregador, assegurando uma representação proporcional dos diversos setores da empresa. Essa composição garante que todos os setores tenham voz na identificação de riscos e na proposição de medidas preventivas, tornando a CIPA mais eficaz.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D é correta porque a NR-5 do Ministério do Trabalho estabelece que a CIPA deve ser constituída por membros que representem proporcionalmente os setores da empresa. Isso é crucial para que todas as áreas possam participar ativamente dos esforços de prevenção de acidentes, assegurando que as medidas de segurança sejam abrangentes e eficazes.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Experiência prévia em segurança do trabalho: Embora a experiência em segurança do trabalho seja valiosa, a NR-5 não a define como critério principal para a seleção dos membros da CIPA. A prioridade é a representação de todos os setores.

B - Tempo de serviço na empresa: O tempo de serviço não é um critério determinante para a formação da CIPA. O foco é na representação equitativa dos setores.

C - Capacidade de liderança e comunicação: Essas habilidades são importantes, mas não são o critério principal para a seleção dos membros da CIPA, conforme estabelecido pela NR-5.

E - Formação acadêmica na área de segurança: Embora desejável, a formação acadêmica em segurança não é exigida para ser membro da CIPA. O essencial é a representação proporcional dos setores.

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Comentários

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Na formação de uma nova Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), o critério mais importante para selecionar os membros da comissão é:

D) Representação proporcional dos diversos setores da empresa.

Explicação:

  • Representação proporcional dos diversos setores da empresa: Este critério é fundamental porque garante que a CIPA tenha membros de diferentes áreas e departamentos da empresa. Isso é importante porque diferentes setores podem enfrentar diferentes tipos de riscos e desafios em termos de segurança. Ter representantes de todos os setores ajuda a assegurar que todas as áreas da empresa sejam adequadamente representadas e que as preocupações específicas de cada área sejam consideradas na elaboração de políticas de segurança.
  • Experiência prévia em segurança do trabalho: Embora seja valiosa, a experiência prévia em segurança do trabalho não é necessariamente o critério mais importante. Pessoas com diferentes experiências podem contribuir de maneiras diversas para a CIPA.
  • Tempo de serviço na empresa: O tempo de serviço pode ser um fator relevante, mas não é tão crucial quanto garantir a representação de todos os setores.
  • Capacidade de liderança e comunicação: São habilidades importantes para os membros da CIPA, mas a representação dos setores é mais fundamental inicialmente.
  • Formação acadêmica na área de segurança: É útil, mas não é o critério mais determinante comparado à representação dos setores da empresa.

Portanto, assegurar uma representação proporcional dos diversos setores da empresa na CIPA é o critério mais importante para garantir uma abordagem abrangente e eficaz na prevenção de acidentes e na promoção da segurança no ambiente de trabalho.

*CHATGPT

não há na norma nada que sustente a resposta do gabarito

questão que caberia recurso

o que tem na norma é o tempo de serviço na empresa como critério de desempate na votação

Além de não haver fundamentação normativa para o gabarito, a questão não deixa claro se é a parte da CIPA representativa dos empregados ou do empregador, que também faz uma grande diferença na interpretação da questão.

não existe nenhum requisito para isso na norma. O tempo de serviço é critério de desempate nas eleições.

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