Nos termos da Seguridade Social do Servidor, prevista na Le...
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ERRO DA A: em diferentes percentuais
§ 3o Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.
ERRO DA B: Servidor não recebe Auxílio-funeral tampouco Auxílio-reclusão.
B) O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União elenca um rol de benefícios a que faz jus o servidor, bem como os seus dependentes, desde que preenchidos os requisitos legais, sendo, quanto ao servidor, previstos os benefícios de auxílio-reclusão, auxílio-funeral (SOMENTE AO DEPENDENTE) e salário-família (SOMENTE AO SERVIDOR).
C) Com relação aos benefícios de aposentadoria previstos pela seguridade social do servidor público federal, devidamente disciplinada por lei, não serão estendidos aos inativos os benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. SERÃO ESTENDIDOS SIM!
D) Quando proporcional ao tempo de serviço, o provento poderá ser inferior a 1/3 (um terço) da remuneração da atividade, desde que fundamentado na lei. NÃO SERÁ INFERIOR A 1/3!
E) A lei prevê que o servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional terá direito ao benefício de assistência à saúde do Plano de Seguridade Social.
ART. 183 § 1º O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.
Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.
§ 1 O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.
OU SEJA - CARGO COMISSÃO SÓ TERÁ DIREITO A ASSISTENCIA à SAÚDE DO PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL
Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.
§ 1 O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.
OU SEJA - CARGO COMISSÃO SÓ TERÁ DIREITO A ASSISTENCIA à SAÚDE DO PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL
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