À luz das normas sobre orçamento, previstas na Constituição ...
“A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”
Quanto à Lei Orçamentária Anual (LOA), a assertiva está: