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Q738036 Direito do Trabalho

Em relação aos direitos constitucionais dos trabalhadores, à remuneração, à equiparação salarial e à jornada de trabalho, julgue o item a seguir.

Na hipótese de um estado da Federação contratar empregado público para cumprir jornada de trabalho reduzida, o TST entende ser lícita a remuneração inferior ao salário mínimo, se proporcional à jornada por ele cumprida.

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Acerca da jornada de trabalho reduzida em emprego público, dispõe a OJ 358, II da SDI-1.


358.  SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. EMPREGADO. SERVIDOR PÚBLICO  (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.02.2016) - Res. 202/2016, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.02.2016
I - Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
II – Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.


Assim, tem-se que o salário do empregado público não poderá ser inferior ao mínimo, ainda que seja hipótese de jornada reduzida.


Gabarito do Professor: ERRADO

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GABARITO: ERRADO

 

Modificação de OJ.

 

Orientação Jurisprudencial 358 da SDI-1

O texto original do verbete considera lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado e sua aplicação se dava de forma ampla, alcançando tanto empregado privado quanto servidor celetista (empregado público). A alteração foi proposta diante da necessidade de adequação da redação da OJ ao entendimento do STF (RE 565621) de que o servidor público tem direito ao recebimento de remuneração em valor nunca inferior ao salário mínimo, mesmo que trabalhe em regime de jornada reduzida.

A OJ passa então a contar com o item II, ficando com a seguinte redação (alterações em negrito):

 

358.  SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. POSSIBILIDADE. EMPREGADO SERVIDOR PÚBLICO.

I – Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.

II – Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

 

FONTE: TST

Ocorre que a OJ 358 SBDI - I do TST não tem aplicação para o servidor público. Dessa forma é possível que um trabalhador receba menos que o mínimo, contudo, proporcional ao tempo trabalhado. O que não se aplicaria para o servidor público "lato sensu".

Ademais, tratando-se de servidor público, "A Suprema Corte vem se pronunciando no sentido de que a remuneração do servidor público não pode ser inferior a um salário-mínimo. Esse entendimento se aplica ao servidor que trabalha em regime de jornada reduzida." [AI 815.869 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 4-11-2014, 1ª T, DJE de 24-11-2014.]. VideRE 439.360 AgR, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 9-8-2005, 1ª T, DJ de 2-9-2005.

Mas é a remuneração total que não pode ser inferior ao salário mínimo, não havendo óbice para que a fixação dos vencimentos ou salário-base o seja: SV 16 - Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

 

GAB....ERRADO....

OJ..358.  SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. POSSIBILIDADE. EMPREGADO SERVIDOR PÚBLICO.

I – Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.

II – Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

 

Contrato de Trabalho - Caso o trabalhador labore menos que oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento de piso salarial ou salário proporcional ao tempo trabalhado.

 

Administração Pública - Ainda que o empregado público labore menos que oito horas diárias, é incabível o pagamento de remuneração inferior ao salário mínimo vigente. 

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