A embalagem contendo produto em desuso ou vencido deverá ser...
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O Decreto número 4.074 estabelece que:
Art. 53. § 4o No caso de embalagens contendo produtos impróprios para utilização ou em desuso, o usuário observará as orientações contidas nas respectivas bulas, cabendo às empresas titulares do registro, produtoras e comercializadoras, promover o recolhimento e a destinação admitidos pelo órgão ambiental competente.
Logo, não é necessária a autorização do órgão ambiental para o encaminhamento do embalagem contendo produto em desuso ou vencido.
Bons Estudos!
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