A faixa de fronteira, ao longo das fronteiras terrestres, c...
A faixa de fronteira, ao longo das fronteiras terrestres, considerada fundamental para a defesa do território nacional, é de até
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Art. 20, CF: são bens da União:
[...] § 2º A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
GABARITO: C
CF, art. 20. São bens da União:
(...)
§ 2º A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
✍️Súmula 477-STF - As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.
✍️ Súmula 479-STF - As margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.
A distancia que uma bala de canhão pode acertar
[GABARITO: LETRA C]
Art. 20 - § 2º A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
Art. 20, §2°, CF- A faixa de até 150km de largura, ao longo das fronteiras terrestres designada como FAIXA DE FRONTEIRA, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
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