José Marrento, gerente das lojas "Lilás", resolveu, sem cons...
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Vamos analisar a questão sobre a responsabilidade civil do empregador em casos de atos praticados por seus prepostos, como um gerente de loja.
Tema Jurídico: A questão aborda a responsabilidade civil do empregador por atos praticados por seus empregados no exercício de suas funções. Este tema está relacionado ao princípio da responsabilidade objetiva do empregador, conforme previsto no Código Civil Brasileiro.
Legislação Aplicável: A questão é fundamentada pelo artigo 932, inciso III, do Código Civil, que estabelece que o empregador é responsável pela reparação civil dos atos praticados por seus empregados, no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele. Este artigo é essencial para compreender a responsabilidade do empregador em situações como a apresentada.
Exemplo Prático: Imagine que um motorista de ônibus, enquanto cumpria seu horário de trabalho, cause um acidente. Mesmo que o motorista tenha cometido um erro, a empresa de ônibus será responsável por indenizar as vítimas, pois o motorista estava atuando em razão do seu trabalho.
Alternativa Correta: C
A alternativa C está correta porque o empregador (no caso, as lojas "Lilás") é legalmente responsável pelos atos de seus empregados, como o gerente José Marrento, quando estes estão no exercício de suas funções. Mesmo que o gerente tenha agido sem autorização, ele estava atuando em sua capacidade de gerente, o que implica responsabilidade do empregador.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Incorreta: A responsabilidade do empregador independe de autorização prévia para o ato, pois o gerente estava no exercício de sua função.
B - Incorreta: A jurisprudência e doutrina majoritárias não toleram revistas íntimas, pois violam direitos fundamentais à intimidade e dignidade da pessoa humana.
D - Incorreta: O gerente pode ser responsabilizado pessoalmente, mas isso não exclui a responsabilidade objetiva do empregador pelos atos praticados por ele.
E - Incorreta: A empregada pode sim postular indenização por danos morais na Justiça do Trabalho, que é competente para julgar questões relacionadas ao ambiente de trabalho.
Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre lembre-se de que a responsabilidade do empregador por atos de seus empregados, no exercício de suas funções, é objetiva e não depende de autorização para o ato.
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Comentários
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Art. 932 do NCCB. São também responsáveis pela reparação civil:
(...) III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
Nos termos do art. 932 do CC:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
O empregador não é SEMPRE responsável por atos de seus empregados. Temos que a responsabilidade objetiva do empregador restará afastada quando houver culpa exclusiva da vítima. Obviamente que não é o caso dessa questão, só que a alternativa C está tão errada quanto todas as outras.
Puxa, eu gostaria de enxergar de outra forma, mas mesmo forçando a barra na interpretação, não consigo ver imperfeição na questão, tanto é que ela não foi anulada...
Pelo que entendi, SEMPRE que os empregados, serviçais e prepostos praticarem atos NO EXERCÍCIO DO TRABALHO QUE LHES COMPETIR, ou em razão deles, o empregador será sim responsável.
Como já citado, é o teor do art. 932, verbis:
"Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
(...)
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;"
O emprego do advérbio "sempre" não tem o condão de tornar a questão incorreta na medida em que sempre que estiverem no exercício do trabalho, haverá a responsabilidade.
Bem como o fato de a responsabilidade objetiva do empregador, entre outros, ser afastada por culpa exclusiva da vítima, o que também não torna a questão sem gabarito, na medida em que a letra "C" apresenta como agente ativo os empregados, serviçais e prepostos, não se confundindo com a vítima em si.
Pensar de outra forma, só nos atrapalharia em resolver essa e outras questões semelhantes da banca, perdendo importantes pontos no certame, fato que imagino ninguém desejar.
Espero ter ajudado. Bons estudos a todos!
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