As Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) trouxeram ...

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Q1911581 Legislação Federal
As Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) trouxeram uma nova perspectiva e forma de governabilidade em todo o mundo. No Brasil, a Administração Pública criou o Governo Digital com intuito de modernizar a estrutura e os serviços para que atendam melhor ao cidadão. Isso posto, foi promulgada a Lei Federal nº 14.129/2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública. Em seu art. 3º, são relatados princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública, dentre os quais se encontra(m): 
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Art. 3° São princípios e diretrizes do Governo Federal e da eficiência pública:

V - o incentivo à participação social no controle e na fiscalização da administração pública;

X - a simplificação dos procedimentos de solicitação, oferta e acompanhamento dos serviços públicos, com foco na universalização do acesso e no autosserviço;

XIV - a interoperabilidade de sistemas e a promoção de dados abertos;

XXII - o estímulo ao uso das assinaturas eletrônicas nas interações e nas comunicações entre órgãos públicos e entre estes e os cidadãos;

GABARITO LETRA C

A) A simplificação dos procedimentos de solicitação, oferta e acompanhamento dos serviços públicos, sem observar a universalização do acesso e do autosserviço.- X - a simplificação dos procedimentos de solicitação, oferta e acompanhamento dos serviços públicos, com foco na universalização do acesso e no autosserviço;

B)O incentivo à participação internacional no controle e na fiscalização da administração pública.- V - o incentivo à participação social no controle e na fiscalização da administração pública;

C) A interoperabilidade de sistemas e a promoção de dados abertos. - XIV - a interoperabilidade de sistemas e a promoção de dados abertos; - CORRETA

D) A restrição quanto ao uso das assinaturas eletrônicas nas interações e nas comunicações entre órgãos públicos e entre estes e os cidadãos.  XXII - o estímulo ao uso das assinaturas eletrônicas nas interações e nas comunicações entre órgãos públicos e entre estes e os cidadãos;

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14129.htm

Interoperabilidade --> pode ser entendida como uma característica que se refere à capacidade de diversos sistemas e organizações trabalharem em conjunto (interoperar) de modo a garantir que pessoas, organizações e sistemas computacionais interajam para trocar informações de maneira eficaz e eficiente.

Acertei por eliminação. Essa questão é cruel porque esse artigo 3º tem 26 incisos. Letra A, sem observar? Não! Letra D, restringir? Também não! Letra B, participação internacional? Tá louco!? =D

Então assim, marquei a C!

A interoperabilidade de sistemas e a promoção de dados abertos. 

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