A Resolução CONTRAN n.º 789, de 02 de setembro de 2020, def...
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Ano: 2023
Banca:
CONSULPAM
Órgão:
Prefeitura de Jacareí - SP
Prova:
CONSULPAM - 2023 - Prefeitura de Jacareí - SP - Agente Municipal de Mobilidade Urbana |
Q2127304
Legislação de Trânsito
A Resolução CONTRAN n.º 789, de 02 de setembro
de 2020, define, no art. 2º, § 1º, medidor de
velocidade como o instrumento ou equipamento de
aferição destinado a fiscalizar o limite máximo de
velocidade regulamentado para o local, que indique a
velocidade medida e contenha dispositivo registrador
de imagem que comprove o cometimento da infração.
A respeito dos medidores de velocidade, assinale a
alternativa CORRETA.