Quanto ao art. 155 da Constituição Federal, no que se refere...
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Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
IMPOSTOS:
FEDERAIS: II, IE, IR, IPI, ITR, IOF, IGF.
ESTADUAIS: ITCMD/ITCD, ICMS, IPVA.
MUNICIPAIS: IPTU, ISS, ITBI.
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